Profissão da parte e redação de escritura pública
Ao definir os requisitos de validade da escritura pública, o Código Civil em seu art. 215, parágrafo 1°, inc. III, textualmente dispõe que, dentre os dados de qualificação de uma pessoa, deve encontrar-se a indicação de sua profissão. A Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73, art. 176, parágrafo 1°, inciso II, alínea 4, item a), […]