A COMPRA DE IMÓVEL POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Muito se discute na atividade notarial e registral à respeito da possibilidade de se lavrar e registrar um negócio jurídico na qual se tem como adquirente a outrora denominada ‘firma individual’, hoje ‘empresário individual’. E a resposta é muito simples: não! O empresário individual, com inscrição regular no CNPJ, não tem personalidade jurídica própria, portanto, […]