A incidência da administração pública aos notários

 A INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ATIVIDADE NOTARIAL Em que pese às respeitáveis opiniões em contrário, a atividade notarial não pode ser considerada serviço público, uma vez que não é destinada ao fornecimento de prestações ou comodidades materiais. Deve sim ser tida como uma função pública destinada à realização de atos jurídicos. Nos […]

NORMAS ADMINISTRATIVAS NACIONAIS – PORTARIA DO CNJ

Através da Portaria nº 65, de 21 de novembro de 2014, o Conselho Nacional de Justiça instituiu um grupo de trabalho formado por notários e registradores brasileiros, buscando a elaboração de normativa mínima nacional para as notas, os protestos e registros públicos. A medida é salutar, uma vez que o País é formado por diversas Unidades Federativas, […]

Valor venal de imóvel, uma tragédia nacional

 Valor venal de Imóvel, uma tragédia nacional. Em  um grupo de discussão  aqui nesta internet um colega lançou a ideia: “  …  padronizar o valor venal de referência para fins de ITBI em âmbito nacional …  alterando o código tributário nacional para que os municípios sejam obrigados a realizar pesquisas de mercado para definir VALORES […]

Cláusula de inalienabilidade na doação de imóveis

Considerando os diferentes tipos de escrituras lavradas nas Serventias Notariais, certamente a doação de bens imóveis tem grande trânsito.  Nos termos do artigo 538 do Código Civil, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”. Na doação, a transferência do patrimônio é […]

Sub-rogação das cláusulas de incomunicabilidade

É indispensável a autorização judicial para sub-rogação real da cláusula de inalienabilidade. Pergunta-se: é necessária a autorização judicial para a sub-rogação das cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade?               Abordei o tema no livro que publiquei sobre as restrições voluntárias na transmissão de bens imóveis[1], em razão das controvérsias que encerra. Inicialmente, é de se afirmar […]

CONFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS PELO CÔNJUGE NÃO SÓCIO

Questão muito controvertida nos registros imobiliários espalhados pelo país afora diz respeito à necessidade, ou não, da lavratura de escritura pública nos casos em que um dos cônjuges não é sócio da empresa que está recebendo, pelo cônjuge-sócio, bem imóvel em integralização de seu capital social. Eu, como Notário que sou, poderia muito bem bradar […]