CONFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS PELO CÔNJUGE NÃO SÓCIO

Questão muito controvertida nos registros imobiliários espalhados pelo país afora diz respeito à necessidade, ou não, da lavratura de escritura pública nos casos em que um dos cônjuges não é sócio da empresa que está recebendo, pelo cônjuge-sócio, bem imóvel em integralização de seu capital social. Eu, como Notário que sou, poderia muito bem bradar […]