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“A escritura pública, lavrada em notas de Tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.” (Art. 215.CC) Segundo Walter Ceneviva, em Lei dos Notários e Registradores Comentada: "A fé pública afirma a certeza e a verdade dos assentamentos que o notário e o oficial de registro pratiquem e das certidões que expeçam nessa […]