TESTAMENTO E LEGÍTIMAS

O Código Civil brasileiro disciplina que havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança (art. 1.789). Dia desses um tabelião foi procurado para fazer um testamento no qual o testador, tendo como únicos herdeiros necessários os pais, pretendia que no caso de sua morte somente o genitor recebesse a totalidade da […]