INVENTÁRIO, PARTILHA E TESTAMENTO

  É possível inventário por escritura pública, havendo testamento? Para alguns notários e registradores, sim; para outros, não. O Código de Processo Civil, no art. 982, com a redação trazida pela Lei nº 11.441/07, estabelece que “havendo testamento… proceder-se-á ao inventário judicial”. E o art. 2.015, do Código Civil, dispõe que “se os herdeiros forem […]

A FORMA DO SUBSTABELECIMENTO DE PROCURAÇÃO

O mandato público pode ser substabelecido por instrumento particular, assim como, inversamente, a procuração particular pode ser substabelecida pela forma pública. Pergunta-se: ocorrendo o substabelecimento o mandato original permanece com a mesma forma conforme tenha sido primitivamente feito, ou passa a assumir a forma pela qual foi substabelecido? Ou, ainda, assume natureza híbrida, mista? E […]

PROCURAÇÃO EM CAUSA PRÓPRIA E NEGÓCIO CONSIGO

A procuração em causa própria, agonizante por desuso, foi ressuscitada pelo Código Civil de 2002, diante das disposições do art. 685: Conferido o mandado com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir […]

PACTO ANTENUPCIAL – DESDE QUANDO?

Quem pretender matrimoniar-se adotando regime patrimonial diverso da comunhão parcial de bens terá que fazer, necessariamente, em notas tabelioas, uma escritura pública de pacto antenupcial. Na vigência do chamado “Código Bevilacqua”, de 1916, na ausência de pacto antenupcial vigorava no Brasil o regime da comunhão universal de bens, que foi substituído pelo regime da comunhão […]

GLEISI COM Z

Com a queda anunciada do Ministro Palocci, na semana que passou, Gleisi Hoffmann foi indicada pela Presidenta Dilma para arrumar a casa (civil). Até aí nada demais, pois sempre foi assim: rei morto, rei posto. Mas o que tem chamado a atenção – ao menos eu tenho estranhado – é a forma como os locutores […]

REGIME DE BENS – REGIME MISTO?

Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil brasileiro: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos, e regime da separação de bens, por convenção. São quatro, portanto, os regimes patrimoniais que a lei civil […]