A lei nº 11.441/2007 e a omissão do nascituro
Por Milson Fernandes Paulin* No intento de Modernizar o Judiciário, deixando claro que a eficiência não está apenas no trinômio presteza, perfeição, rendimento funcional, mas também na desburocratização e aperfeiçoamento, houve a Emenda n. 45 (Reforma do Judiciário) em bem trazer mecanismos para fazer valer os seus desideratos maiores – economia e celeridade processual. […]