CARTA ABERTA DA ANOREG-SINOREG-RJ

Palavra do Presidente Medidas Desestabilizadoras Tem sido frequente nos últimos meses o anúncio de medidas oficiais que parecem ter o propósito de provocar instabilidade na atividade dos cartórios de notas e registros. Decisões são adotadas sem o necessário conhecimento e desconsiderando direitos. Isso não bastasse, são comunicadas à sociedade de forma sensacionalista, produzindo desinformação e […]

Cartorio Acadêmico. Um Editorial da Folha

  Cartório Acadêmico. Um Editorial do Jornal Folha de São Paulo O Jornal Folha de São Paulo, na edição de sábado, 30 de janeiro de 2010, publicou em sua página A-2 um Editorial com seguinte título “CARTÓRIO ACADÊMICO”(?!..). Exemplo evidente de manchete jornalística que é apenas ícone e não informação, ou seja, trata-se de um título atribuído […]

Repercussão da Revista de Direito Notarial

Revista de Direito Notarial ganha espaço na grande imprensa em 2009. Estamos todos de parabéns – especialmente a atual diretoria do CNB-SP e os incansáveis organizadores da obra  – a Revista de Direito Notarial fez sucesso na grande imprensa e fez história para o notariado paulista e do Brasil. Os  melhores objetivos estão sendo alcançados, […]

Direitos Autorais na Web

  *Angelo Volpi Neto     Na semana passada o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu decisão inédita no país referente a direitos autorais de músicas baixadas pela internet. A ação foi fundamentada com ata notarial lavrada pelo 7º tabelionato de Curitiba. Neste instrumento que somou cerca de 700 páginas, foi simulado todo  o processo […]

ARBITRAGEM

     Creio que a Lei 11.441-2007 veio de encontro certo para agilidade, desafogando sobremaneira a máquina jurisdicional. As situações sem conflito aparente e sem interesse de incapazes, sob a ótica da jurisdição voluntária, in casu: divórcio, separação e transmissões sucessórias são plenamente resolvidas perante o Notariado Brasileiro. Avançou espetacularmente o legislador pátrio.      Há ainda que […]

DESJUDICIALIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

     Creio que a Lei 11.441-2007 veio de encontro certo para agilidade, desafogando sobremaneira a máquina jurisdicional. As situações sem conflito aparente e sem interesse de incapazes, sob a ótica da jurisdição voluntária, in casu: divórcio, separação e transmissões sucessórias são plenamente resolvidas perante o Notariado Brasileiro. Avançou espetacularmente o legislador pátrio.  

Memórias

Há dez (10) anos à frente do notariado, nos rincões do noroeste fluminense, às margens do Rio Paraíba do Sul, na hospitaleira Itaocara, muito aprendizado pude erguer com as mazelas e filigramas do Direito. Foi daqui, que sorvi longas experiências na seara notarial e registral, galgando enormes dificuldades, mas sempre pautando com ética e respeito […]

PROJETO DE LEI LOUVÁVEL – EXEMPLO A SER SEGUIDO!

Trata-se de projeto de lei que dispõe sobre o registro dos contratos administrativos do Município de Sapucaia do Sul, no Rio Grande do Sul, aprovado em primeira votação, prevendo o registro, junto ao Registro de Títulos e Documentos, de todos os contratos administrativos decorrentes de processos licitatótios, da dispensa ou inexigibilidade de licitações, convênios, seus […]