Insegurança Jurídica

  em Concursos

Os Tribunais Pátrios através de ato administrativo (Resolução) estão criando novas serventias notariais e registrais em diversos estados da federação. Em Santa Catarina não é diferente. O TJSC já criou 30 novos tabelionatos de notas para as principais cidades do estado. No edital do concurso em andamento, estes novos serviços constam do edital e outras serventias poderão ser criadas no andamento do concurso, pois um dos artigos estabelece que o Tribunal poderá incluir no edital os serviços que vagarem ou forem criados no andamento do mesmo.
Os critérios para criação destas novas serventias são guardados a sete chaves, num processo sem transparência e divulgação, ocasionando uma enxurrada de medidas judiciais visando dar guarida ao direito dos titulares prejudicados.

Já os titulares inscritos ao concurso de remoção convivem com essa insegurança explícita, uma vez inscritos para serventias cuja ilegalidade de sua criação parece ser flagrante.
Vale destacar que, o STF ao julgar medida interposta em ADIN aforada pela ANOREG de Goiás contra ato do Conselho da Magistratura daquele estado, estabelece a necessidade da edição de Lei Estadual para criação de novos serviços notariais ou de registro.

Infelizmente, este entendimento recente da Suprema Corte parece não ecoar junto aos Tribunais Pátrios, que insistem em manter essas novas serventias criadas sem lei, nos editais dos concurso públicos, causando uma tremenda insugurança para aqueles que pretendem a remoção em nossa atividade. Pelo menos é o que ocorre em meu querido estado.
 

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Gilberto Massote disse:

    Insegurança jurídica também ocorre no Estado de Minas Gerais criada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3580, em trâmite no Supremo Tribunal Federal.

    No ano de 2005, esta ADIN suspendeu, liminarmente, o cômputo de títulos de tabelionato e registro em concursos de provimento e remoção.

    Desconsiderados os títulos acima, em prejuízo daqueles que os pontuaram em concurso de remoção realizado no ano de 2005 e anteriormente à liminar exarada, assumiram os serviços de tabelionato e de registro vagos, candidatos detentores dos demais títulos permitidos pela legislação estadual competente.

    Futuramente e não se sabe quando, ao julgar o mérito da ADIN 3580, o STF poderá modificar, substancialmente, a classificação do certame.

    Delegatários serão exonerados de suas novas funções e retornarão às comarcas de origem.

    Os Serviços Notariais e de Registro de onde se removeram encontram-se listados como cargos vagos habilitados a comporem novos editais de concursos a serem realizados pelo TJ/MG.

    Está formado o imbróglio.

  2. Marco Bortz disse:

    Eis o vilão (art. 29, da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994):

    “Art. 29. São direitos do notário e do registrador:
    I – exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;”

    Data venia do legislador federal, mas a expressão “direitos” aplicada ao inciso I, suso mencionado, significa usurpação. A irredutibilidade da delegação é que deveria estar inscrita no lugar do maldado dispositivo.

    Se o titular logrou êxito em ingressar num cartório de notas e de protesto, o Poder Público não pode retirar-lhe nem uma nem outra delegação, porque lhe reduz a capacidade econômica.

    Inexiste independência jurídica (como exarada no art. 28, da LNR) sem independência econômica.

    De lege ferenda, cumpre ao legislador efetuar a corrigenda e outorgar efetiva independência ao notário e registrador. Trata-se não de garantir esses profissionais em primeiro plano, mas de assegurar a liberdade individual e a segurança do tráfego jurídico, manejadas diuturnamente por notários e registradores.

    O exercício da liberdade dos usuários dos serviços notariais e registrários é diretamente proporcional à liberdade desses profissionais. À medida que esta aumenta, as pessoas conseguem ter o acesso (seguro) aos meios satisfativos de suas necessidades com mais facilidade (e menor custo).

  3. Flávio Fischer disse:

    Vivemos a insegurança jurídica, em tempos de transformação e mudanças. Equívocos continuam acontecendo aqui e acolá. Mas nossa luta, que já dura mais de 50 anos no Brasil, está prestes a terminar, com vitória. Acreditem.

  4. maria do ceu disse:

    insegurança jurídica vive o cidadão preso a incertos registros, selos de segurança contidos em documentação oriundos das mais variadas serventias estao invalidos ou consta como roubados, em pesquisa no site do tjpa, ou nossos contratos, registros, estao com marcas que nao nos faz desconfia,r de inicio, mas depois de solicitar 3 certidoes ao balcao do serviço, foran carinbads de cabeça pra baixo,por oficiala, coisa estranha, supertiçao, simpatia ou ou mais um dos artifícios pra marcar os doc ,viciados, e que acabam nas minhas maos pra me culpar, pois quem tem toda a força da fe nao sou eu, me ferrei,,,,-nossa cidade, esta em estado de perigo grave, e nem a presidente do tjpa tem força, nem a super do cnj, ministra calon, alas bem tentam, ate ja foi expedido mandato de segurança com vacância, nada aconteceu, sentimos que cometem tantos erros em um so registros, que configura mais do que má prestação de serviço,
    desnorteante, ate quando neste estado vamos estar a merce dos vitalícios e seu rebanho e poderosoa psicopatas sociais,????????
    urgente sos

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *