Planos de Saúde ao alcance dos casais homoafetivos

As empresas deverão exigir apenas que se proceda à escritura de união homoafetiva, realizada em tabelionato de notas. A agência Nacional de Saúde, ANS, publicou no DOU de 4 de maio de 2010, uma súmula normativa que obriga a todas as empresas de seguro e plano de saúde do país que aceitem como dependentes parceiros do mesmo sexo, pois a Constituição, o Código Civil já são interpretados por diversos tribunais do Brasil, no sentido de garantir aos homossexuais os direitos civis dados a heterossexuais, afinal todos são iguais perante a lei…….Porém, a diretora da Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmou que as empresas acatarão a normatização da ANs, mas a regra somente se aplicaria aos planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei 9656, de janeiro de 1999, que regulamentou o setor no país, ou seja, os antigos planos e seguros que não se adaptaram às novas regras ditadas por tal lei, na época, não seriam atingidos por esta nova determinação, o que é uma pena, por se tratar de um novo avanço ,conquistado a duras penas, em nosso mundo jurídico. 

 

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  1. Cláudia disse:

    Algumas empresas, no caso de união estável entre pessoas de sexo opostos, aceitam um declaração de dependência econômica. Será que no caso de união homoafetiva vai haver essa aceitação também?

  2. Cláudia disse:

    Algumas empresas, no caso de união estável entre pessoas de sexo opostos, aceitam um declaração de dependência econômica. Será que no caso de união homoafetiva vai haver essa aceitação também?

  3. José Hildor Leal disse:

    Socorro! Esta semana apareceu uma situação inusitada no cartório…
    Compareceram ao tabelionato 3 conviventes de uma única relação (duas mulheres e um homem – ao menos foi o que me pareceu…).
    É o que se chama “megane a troi”?…
    E solicitaram uma escritura pública de declaração de convivência a três, inclusive para fins previdenciários e de sucessão.
    Parece que viram em alguma novela ser um fato absolutamente normal a relação a três, e disseram que a jurisprudência não demora estará formada.
    Será mesmo?
    Fiquei de estudar o assunto.
    Estou achando que não pode. Mas, sei lá! Tanta coisa que não podia, agora pode.
    Será que pode?

    J. Hildor

  4. José Hildor Leal disse:

    Socorro! Esta semana apareceu uma situação inusitada no cartório…
    Compareceram ao tabelionato 3 conviventes de uma única relação (duas mulheres e um homem – ao menos foi o que me pareceu…).
    É o que se chama “megane a troi”?…
    E solicitaram uma escritura pública de declaração de convivência a três, inclusive para fins previdenciários e de sucessão.
    Parece que viram em alguma novela ser um fato absolutamente normal a relação a três, e disseram que a jurisprudência não demora estará formada.
    Será mesmo?
    Fiquei de estudar o assunto.
    Estou achando que não pode. Mas, sei lá! Tanta coisa que não podia, agora pode.
    Será que pode?

    J. Hildor

  5. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Um alerta: – Tais casos de União homoafetiva jamais podem constituir com a característica de casamento, nem tampouco de UNIÃO ESTÁVEL, esta equiparada a casamento sob o regime da Comunhão parcial de bens, eis que em ambas as situações, consagradas na Constituição Federal, somente valem para UNIÕES HETEROSSEXUAIS, isto é, de homem e mulher. (Relação normal). Os demais devem se socorrer aos contratos de “sociedade de fato ou sociedades não personificadas”, nos termos do Código Civil vigente, artigo 986. Nós, notários, como aplicadores do Direito, devemos nos ater a norma legal, e, somente estamos autorizados a lavrar escrituras sob a ótica de aludido artigo.
    Estranheza tem visto, ultimamente, nas mudanças de costumes e de identidades, logo eu, de família tradicionalmente católica do interior de Minas, só tenho a assustar. Um dia destes espantei-me na definição que bissexual também é homo … Bem, colega J. Hildor, a situação exposta do sexo de três, não sei como funciona isto aí, diferentemente do costume do oriente asiático, onde os soberanos podem ter diversas mulheres, também deve ser encarada com SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. Esclareço ser não personificada, pois não tem acesso ao Registro Público para obter personalidade jurídica, pois esta característica não é de sua essência.
    Precisamos alertar as seguradoras deste diferencial previsto em lei.

  6. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Um alerta: – Tais casos de União homoafetiva jamais podem constituir com a característica de casamento, nem tampouco de UNIÃO ESTÁVEL, esta equiparada a casamento sob o regime da Comunhão parcial de bens, eis que em ambas as situações, consagradas na Constituição Federal, somente valem para UNIÕES HETEROSSEXUAIS, isto é, de homem e mulher. (Relação normal). Os demais devem se socorrer aos contratos de “sociedade de fato ou sociedades não personificadas”, nos termos do Código Civil vigente, artigo 986. Nós, notários, como aplicadores do Direito, devemos nos ater a norma legal, e, somente estamos autorizados a lavrar escrituras sob a ótica de aludido artigo.
    Estranheza tem visto, ultimamente, nas mudanças de costumes e de identidades, logo eu, de família tradicionalmente católica do interior de Minas, só tenho a assustar. Um dia destes espantei-me na definição que bissexual também é homo … Bem, colega J. Hildor, a situação exposta do sexo de três, não sei como funciona isto aí, diferentemente do costume do oriente asiático, onde os soberanos podem ter diversas mulheres, também deve ser encarada com SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA. Esclareço ser não personificada, pois não tem acesso ao Registro Público para obter personalidade jurídica, pois esta característica não é de sua essência.
    Precisamos alertar as seguradoras deste diferencial previsto em lei.

  7. Vilela Santos disse:

    Chegará sim a total aceitação; afinal o que hoje em dia não é aceito?
    Se souberem me falem se ja aprovaram a pedofilia!! Ta um embate tão grande , gostaria de informações! E não esquecendo se os senhores da legislação ja sancionaram as inflações.

  8. Vilela Santos disse:

    Chegará sim a total aceitação; afinal o que hoje em dia não é aceito?
    Se souberem me falem se ja aprovaram a pedofilia!! Ta um embate tão grande , gostaria de informações! E não esquecendo se os senhores da legislação ja sancionaram as inflações.

  9. Joséo renaldo disse:

    Bom dia eu tenho uma relação de 12 anos com um parceiro anbos do mesmo sexo mais não tenho nenhum contrato de união estável, tenho apenas uma declaração de união estável autenticidada e reconhecido firma que tive que fazer para entregar na empresa.nesse caso essa declaração é válida para fins previdenciário?

  10. Joséo renaldo disse:

    Bom dia eu tenho uma relação de 12 anos com um parceiro anbos do mesmo sexo mais não tenho nenhum contrato de união estável, tenho apenas uma declaração de união estável autenticidada e reconhecido firma que tive que fazer para entregar na empresa.nesse caso essa declaração é válida para fins previdenciário?

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