A vida como ela é…

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                A cada dia ela se acerca mais e mais, alguns dizem que só mudou de nome e que antigamente se chamava de “aterosclerose” ou que fulano está “esclerosado”. O fato é que o declínio das capacidades mentais – seja lá qual a denominação usada – e que atualmente é fulminado pelo que se denomina de Mal de Alzheimer cresce de maneira assustadora.

                Para Sempre Alice, o filme baseado no romance de Lisa Genova é daqueles que nos cala fundo. Uma mulher inteligentíssima, professora, em plenitude intelectual com apenas 50 anos começa a esquecer pequenas coisas de forma recorrente. Diagnosticada com um raro tipo de Alzheimer, vive um rápido e fulminante ocaso de suas capacidades mentais.

                Nesta semana passada, o belga Lorenzo Schoonbaert com 41 anos e diagnosticado com doença terminal, optou pela eutanásia que é legalizada em seu país. Mas antes, emocionou o mundo ao ter como despedida uma participação no campo de futebol de seu time do coração, tendo entrado em campo de mãos dadas com a filha de 7 anos. No dia seguinte recebeu uma injeção letal, conforme seu desejo.

                Impossível não refletir sobre nosso próprio destino e as opções que temos na infelicidade de um momento assim. Vários países já admitem a escolha do destino que cada um deseja a si. Nos Estados Unidos os médicos são os que mais optam por fazer um “living will” (testamento em vida) pois sabem como ninguém até onde a medicina pode nos levar, seja para cura, ou para tratamentos inúteis, caros e traumáticos.

                No Brasil apenas recentemente, com a mudança no Código de ética médica (resolução 1.995 do Conselho Federal de Medicina) o tema entrou em pauta e já começa e se tornar usual a lavratura de documento com declarações premonitórias de incapacidade de expressar o próprio desejo. Este documento, que pode ser feito através de uma escritura pública e portanto com a orientação jurídica de um tabelião, ou por instrumento particular, pode prever diversas situações, não somente com relação a tratamentos de saúde mas com relação a vários assuntos.

                Entre as opções possíveis, encontra-se autorização para desligamento de aparelhos que mantém o paciente vivo, com ressalva sobre a nutrição e hidratação artificial, vedação de ressuscitação cardiopulmonar, amputação de órgãos, disposições sobre doação de órgãos e cremação, entre outros. Estes temas podem ser definidos no próprio documento e também sob o critério de uma terceira pessoa. Um dos temas que julgo mais importante é a designação de procurador para administração de bens, venda, contas bancárias, etc. Sabemos que no caso de incapacidade intelectual cabe apenas a interdição por medida judicial, um processo que pode demorar e ter um custo significativo até a nomeação de um curador.

                A grande questão é sobre a autonomia e o direito que temos sobre nossa própria vida, algo que deve ser visto sem paixões e idiossincrasias religiosas, mas sob o ponto de vista da ciência, dos direitos humanos e autonomia privada. No filme citado, Alice enquanto lúcida tentou fazer um “manual de procedimentos”, entre os quais programou seu suicídio. Já Lorenzo vivia num país onde a eutanásia é permitida.

                Sem dúvida trata-se de um tema dos mais delicados e que entrelaça o direito à medicina e nossas crenças espirituais. O projeto no novo Código Penal toca no tema de forma superficial, mas é preciso que haja um aprofundamento nestas questões. É importante lembrar que os princípios da dignidade da pessoa humana, vedação à tortura e tratamento degradante são cláusulas pétreas em nossa Constituição.

                A liberdade moral nunca foi tão livre como agora, a “primavera” digital floresce o ano todo. Se a morte é uma certeza e a incapacidade um infortúnio – que ninguém deseja mas não está livre – resta-nos a resignação e a previdência… ah sim! E as preces!

                 

                 

               

               

               

               

               

                

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