DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA EM MATÃO-SP

Foi publicado na edição do dia 22/05/2015 do jornal “A Comarca” (repositório das publicações oficiais de nosso município), em sua página 6, o Decreto n.º 4.868, de 15/05/2015, da Prefeitura Municipal de Matão-SP, que instituiu, em nossa cidade, o tão alardeado ‘valor venal de referência’.
O referido Decreto Municipal vem para acabar, ou ao menos reduzir, com as constantes distorções que se verificavam nas transmissões imobiliárias em nossa cidade.

Os valores venais em Matão-SP, por conveniência política das sucessivas administrações municipais, sempre foi baixíssimo. E com base nesses valores, que chegavam a ser, em diversas oportunidades, irrisórios, lavravam-se, em regra, as escrituras públicas em nosso município.

O valor baixo também servia de base para a aceitação, pelo Registrador Imobiliário local, de instrumentos particulares de venda e compra de imóveis que não ultrapassavam o teto de 30 (trinta) salários mínimos (artigo 108 do Código Civil, que estabelece, “in verbis”, que “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País”).

Nós, Tabeliães de Notas, devemos sempre zelar pela regularidade da transmissão dominial. E no desempenho de nosso ofício não tínhamos, pelo menos aqui em nossa cidade, um instrumento legal para nos valermos nos casos de transmissão que, “ictu oculi”, representasse burla aos entes tributantes.

Trata-se, sem sombra de dúvidas, de uma grande vitória para nós, notários da cidade, não somente em relação à nossos emolumentos, mas também na questão da fiscalização do preço da transação, que restará facilitada com a aplicação das fórmulas matemáticas previstas no retro citado Decreto.

Frisa-se, por fim, que o Decreto Municipal abre ao interessado, em seu artigo 3.º e §§, a possiblidade do contraditório, perante a Municipalidade, no caso de discordância com o valor apurado, o que mostra que o mesmo, tal qual editado, visou, apenas e tão-somente, o apreço à moral na estipulação dos valores nas transmissões imobiliárias em nossa cidade.

Veja, abaixo, a íntegra do Decreto:

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  1. Marco A O Camargo disse:

    Que boa notícia esta! Por conhecer a realidade de Matão, sei como é importante esta revisão da posição da municipalidade. A administração municipal vai enfrentar muitos questionamentos pelo povo mal-acostumado com valores venais tão baixos, mas era realmente necessária esta atitude corajosa dos políticos (que certamente foi apoiada pelo 2º Tabelião e todos os colegas da cidade).
    Marco Antonio (ex-tabelião em Matão – que apesar de Valor Venal irrisório só tem boas lembranças da cidade e do povo matonense)

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