ENTRE A PAIXÃO E A PENSÃO, O TESTAMENTO
Foi preciso engolir a seco a vontade de dizer umas boas verdades.
Assim como aconteceu no cartório onde atua este colunista, isso certamente já aconteceu antes com algum colega tabelião.
Eis o resumo dos acontecimentos: O casal pede para falar com o tabelião e, não sem algum pudor ou constrangimento, despeja a verdade em seus ouvidos:
-Estamos juntos há muito tempo, mas se a gente casar ela perde a pensão…
Imagino que qualquer pessoa dotada de alguma noção de ética, diante de uma confissão deste teor, sente-se tentado a dizer umas boas verdades. Pelo menos foi isso que aconteceu com o autor deste texto.
Entretanto, não cabe ao tabelião assumir o papel de censor ou juiz deste tipo de conduta. Muito pelo contrário, por dever de ofício é obrigatório que ele guarde sigilo da situação que lhe foi confidenciada.
Aquela jovem senhora, para não perder esta doce fonte de renda mensal com que o Estado Brasileiro lhe presenteia, sem que, de sua parte, tenha ocorrido qualquer contraprestação, agora ou no passado, cujo único mérito é ser filha de um funcionário público que, em vida, pertencia ao quadro de uma das forças militares do país, não pode casar.
Evidente que esta é uma daquelas aberrantes, absurdas e tão conhecidas histórias que, muito provavelmente, só acontece mesmo aqui neste país tropical bonito por natureza e assaltado pela corrupção.
É notório que a pensão para as filhas (para as filhas) de militares mortos é paga pelo Estado Brasileiro enquanto elas permanecem solteiras, ou seja, pelo resto de suas vidas, desde que elas não cometam a imprudência de se casar legalmente.
Para esta norma paternalista que, inegavelmente está em total descompasso com a realidade atual, não haverá problema em ter filhos, paixões e amores passageiros. Mas casar não pode. E também não deve ter união estável documentada publicamente. Ao menos algum avanço aconteceu nos últimos tempos: se a União Estável é reconhecida como família, e, portanto equiparável a casamento. Se provada a existência deste tipo de convivência familiar, a pensão daquela filha de militar falecido poderá então vir a ser cancelada.
A imoralidade da situação perturba e incomoda. O tabelião sofre para pagar tantos impostos e contribuições previdenciárias e antevê um futuro sombrio para o sistema de previdência social deste país, percebe carência na prestação de serviços públicos por falta de recursos disponíveis para tanto e ali, bem na sua frente, testemunha um exemplo claro de flagrante desperdício de dinheiro público que poderia ser melhor aproveitado.
Foi preciso controlar a vontade de mandar aqueles cidadãos “tomarem vergonha” e fazer o que é certo. E certo seria renunciar àquela pensão desnecessária e viver a vida sem falsidade ou mentiras. Casar, se desejarem fazê-lo, ou então, sem receio ou apreensão, regularizar documentalmente e a união estável que já existe eles.
Entretanto, engolindo sua indignação, sem qualquer comentário ou observação, este tabelião fez lavrar dois testamentos públicos. Um para ela e outro para ele. Ambos com disposições muito semelhantes, deixando bens em legado testamentário para aquela “pessoa amiga, com quem não possui relação de parentesco, mas que é digna de sua confiança e merecedora de gratidão pessoal, razão pela qual é beneficiado(a) com este legado.
O amigo legatário, de fato, tem indicada sua residência no mesmo endereço da testadora, mas isso é um detalhe menor que não causou muita preocupação.
Inserida ainda, igualmente por sugestão do tabelião, uma cláusula de sigilo, para que não venha a ser expedida certidão daqueles atos notariais para quaisquer pessoas, com exceção do próprio testamenteiro ali nomeado, sem a devida apresentação de certidão de óbito do testador ou prévia realização de consulta ao juiz corregedor permanente.
Eles adoraram a sugestão.
Ótimo artigo e sensacional gosto para o título. Muito bom!
Verdade, Marco Antônio. O pior é que pessoas assim ainda dão-se ao luxo de criticar os políticos corruptos.