A importância da gestão tributária para a qualidade da gestão municipal

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As finanças municipais são construídas a partir de diferentes receitas, algumas próprias, sendo: IPTU. ISSQN, ITBI, COSIP e assim por diante, e outras que advém de transferências da união e dos estados. Esses recursos os utilizados pela gestão para desenvolver as inúmeras atividades necessárias dentro do município. Como a maioria desses repasses é feito a partir de valores e porcentagens definidas constitucionalmente, os municípios enfrentam muitas dificuldades em sua gestão, especialmente porque, muitas vezes, a arrecadação de recursos próprios deixa muito a desejar, como é o caso, por exemplo, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que não é pago por muitas pessoas, mesmo sendo obrigatório. Nessa realidade Kiefer e Anceles (2016) citam que o Estado é a entidade soberana quando se fala no processo de tributação e arrecadação, em que parte das riqueza dos contribuintes são retiradas de forma que possam suprir as necessidades do funcionamento da máquina administrativa e ainda possibilitar a realização das políticas públicas necessárias para a coletividade, como é o caso das referentes à educação, saúde, segurança, infraestrutura, dentre outras. Os autores citam, porém, que:

A partir da Constituição Federal de 1988 verificou-se um fortalecimento do Ente Federativo por meio da participação dos Estados e Municípios no incremento de receitas tributárias, decorrentes da distribuição de competências para instituir e arrecadar tributos, tais como impostos,taxas e contribuição de melhoria (KIEFER e ANCELES, 2016, p.02).

Os tributos municipais são uma obrigação dos prefeitos, que precisam cobrá-los e aplicar as penalidades quando não há a cobrança ou o pagamento e, para que isto seja feito, é preciso que essa questão seja mais bem compreendida, assim como maior conscientização da gestão municipal sobre esse fator. Essa pesquisa mostra-se interessante no sentido de que é preciso que os municípios arrecadem suas receitas com competência, pois esta é uma obrigação constitucional e é necessária para sua sobrevivência e para a prestação de serviços públicos com qualidade à população.

É preciso considerar também que constitucionalmente há a definição de que saúde e educação devem receber, respectivamente, o mínimo de 15 e 25% das receitas municipais, além de que 40% dos tributos sejam revertidos na folha de pagamentos, o que faz com que haja um grande comprometimento dessas receitas e que sobre pouco para ser investido em outras áreas que precisem de ações para possibilitar o maior desenvolvimento do município.

O interesse pelo tema dessa pesquisa surgiu diante da curiosidade pessoal em compreender melhor como é estruturada a administração tributária de um município e como esse setor, seus serviços e sucesso de suas ações interferem na gestão local, pois sem dinheiro, o município não consegue realizar os inúmeros serviços que sua população necessita.

Objetiva-se, dessa forma, analisar como a gestão tributária pode auxiliar no processo de gestão de um município. A realização da pesquisa foi possível a partir de um processo de revisão bibliográfica que, para Vergara (2005, p.48), envolve “o estudo sistematizado desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público em geral”. Diante disso, é possível conhecer conceitos e discussões que envolvem o tema proposto nesta pesquisa.

 

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Autores:

Carlos Henrique Oliveira Camargo – Discente do Curso de Pós-Graduação – MBA Gestão Contábil e Direito Tributário da Faculdade Montes Belos (FMB), São Luís de Montes Belos, Goiás, Brasil.

Débora Carolinna Pereira Costa – Orientadora de Trabalhos do Curso de Pós-Graduação – MBA Gestão Contábil e Direito Tributário da Faculdade Montes Belos (FMB) e Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Montes Belos (FMB).

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