NOTA OFICIAL

 

Colegio Notarial do Brasil – Nota Oficial

 

 

Legitimidade             

 

O Colégio Notarial é o legítimo representante do notariado brasileiro. Fundado em 1954, não está subordinado a outras entidades, por mais qualificadas que possam ser. Seu objetivo é o aperfeiçoamento da instituição notarial no Brasil e a defesa dos interesses da classe notarial. É a única entidade brasileira reconhecida pela União Internacional do Notariado (UINL), representativa do notariado mundial, por sua vez reconhecida como tal pela Organização das Nações Unidas (ONU). O Colégio Notarial está comprometido a defender no país os princípios que regem o notariado do tipo latino em todo o mundo. Esse tipo de notariado é o que melhor convém aos membros da sociedade aos quais se destinam os serviços notariais, como é comprovado em todos os 76 paises que o adotam, tanto que se vem expandindo para nações que não o tinham, tais como China, Coréia, Austrália e outros.

 

A Classe Notarial

 

Integram a classe notarial, no Brasil, tanto os tabeliães de notas, como os tabeliães de protestos. O protesto cambial é ato notarial por natureza, praticado pelo tabelião desde a criação desse instituto, no Século XIV. Esta constatação, por isso, não comporta modificação, uma vez que a natureza das coisas não pode ser modificada. Dentro dos objetivos do Colégio antes declarados, está o do aperfeiçoamento do instituto do protesto.

Basta dizer que ele promoveu, com esse fim, o primeiro encontro nacional de “Oficiais de Protesto”, durante o IV Congresso Notarial Brasileiro, realizado em Porto Alegre, em 1976. Esses encontros tiveram continuidade nos congressos subseqüentes. E mais, nossa entidade já foi presidida por um tabelião de protestos, e que já exerceu, inclusive, a Vice-Presidência da UINL.

 

 

Defesa Institucional

 

Um dos princípios do notariado é o da independência com que o tabelião deve exercer a sua missão na sociedade, sem estar vinculado ou subordinado a qualquer órgão da administração pública, embora dotado de fé pública. Como decorrência, sua atividade deve ser regulada por um órgão composto por todos os tabeliães do país, o qual deve velar para que a atividade notarial seja desempenhada com exação, dentro dos mais rigorosos padrões de competência técnica e de ética profissional. Por esta razão, o Colégio, desde a sua fundação, combateu as diversas tentativas de estatização da função notarial, contribuindo decisivamente para que ela não se instaurasse no país, envolvendo não só o notariado, como também a categoria dos registradores. Culminou essa luta com a fundação, juntamente com os registradores, de uma entidade, a ATEB, que desenvolveu ingente e exitoso esforço durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. A ANOREG, que sucedeu a ATEB, foi criada para a defesa apenas dos interesses que sejam comuns a notários e registradores. Nesse sentido, o Colégio continuará a integrar a ANOREG e a emprestar-lhe toda a colaboração, reservando-se, porém, a exclusividade de representação do notariado naquilo que seja de interesse peculiar dos notários e da instituição notarial.

 

O ConselhoFederal

 

Está dentro dos objetivos claramente expostos de o Colégio empenhar-se pela criação de uma entidade constituída por tabeliães, para velar por toda a atividade notarial no país, ou seja, um Conselho Notarial Federal, ou outra designação que lhe seja dada. Em agosto de 2006 foi encaminhada à Presidenta do Conselho Nacional da Justiça, Ministra Ellen Gracie, sugestão nesse sentido. O Colégio continuará a empenhar-se para que esse Conselho seja criado, o que em nada prejudicará o pleito dos registradores, mas, ao contrário, também lhes será benéfico, podendo abrir caminho para o aperfeiçoamento da organização dos registros. Porém, nada impede que se desenvolvam estudos para criação de um órgão englobando notários e registradores, complementado por dois colégios, desde que o Colégio Notarial participe ativamente desses estudos e do encaminhamento da proposição nesse sentido. Ou mesmo para criação de um Conselho Notarial e Registral, integrado por câmaras setoriais por especialidade.

 

Conclusão

 

O Colégio nunca se negou, e, ao contrário, sempre esteve à disposição para cooperar com os registradores na busca do aperfeiçoamento de instituições que sejam comuns a ambas as categorias, estando aberto a um diálogo franco a respeito. Tanto que é de nossa autoria o PROTOCOLO DE INTENÇÕES, de 2005, cujo conteúdo expressa exatamente o propósito de atuação conjunta, quando possível, respeitados os espaços de cada atividade. Porém não poderá, por uma questão de princípios intangíveis e de coerência com toda a sua existência pregressa, concordar com deliberações sobre assuntos de interesse peculiar do notariado, sem que seja previamente ouvido a respeito.

 

BRASÍLIA – DF, outubro de 2009.

 

JOSÉ FLÁVIO BUENO FISCHER

Presidente.

 

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  1. Tullio Formicola disse:

    Permito-me subscrever, na sua íntegra, o manifesto do Presidente Fischer que, mais uma vez, veio esclarecer os verdadeiros cânones do notariado (universal) que são, para nós notários, impostergáveis e pelos quais lutamos e continuaremos a lutar enquanto Deus nos der saúde. Sem a constituição de um órgão oficial representativo da classe notarial pura (o que não importa considerar impura qualquer outra classe), não há como caminhar em busca do melhor aperfeiçoamento da nossa atividade que é, repito, constituída por serventuários do povo, timbrados pela delegação da fé pública notarial, que não se confunde com outras de quaisquer natureza. Os notários foram chamados como supra referido pelo fato de exercerem atividade preventiva da lide e, sobretudo, por poderem ser eleitos, escolhidos por qualquer do povo que busque certeza e segurança juridica com um profissional qualificado e de sua confiança. Por isto e por muito mais é que LEX EST QUODCUMQUE NOTAMUS !

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