Chegaram Os Boletos Digitais

 

                                     CHEGARAM OS BOLETOS DIGITAIS

 

*Angelo Volpi Neto

 

Na semana passada foi aprovada a emissão de boletos bancários sem papel.  A novidade enseja um novo horizonte no pagamento de contas, contribuições, mensalidades e etc. Espera-se que o custo dos boletos em papel e seu envio pelo correio, mais taxa interbancária de R$ 0,98, que hoje estão em cerca de R$ 5,00 venham diminuir. Portanto, a novidade deve viabilizar o pagamento de importâncias de valores de até R$ 20,00, por exemplo, cujos boletos constituíam um grande fator de custo na cobrança destes valores. Instituições de caridade, prestadores de serviços pela web, e até médicos podem ser um dos maiores beneficiários. Batizado pela Federação dos Bancos de D.D.A. ( Débito Direto Autorizado), deve ser um sucesso, pois economiza papel, impressora e correio. O boleto é um título de crédito, e até então tinha como principais características, além da literalidade e autonomia, a cartularidade. Passando a ser “virtual” no sentido de produto de software, deixa de ter a cartularidade, mas não a materialidade.  Os bits que ele representa e corporifica num documento digital passam a ter o mesmo valor legal do boleto em papel. Assim como a nota fiscal digital o boleto eletrônico integrará a contabilidade das empresas e dos consumidores. Isso requer uma nova cultura no armazenamento destes documentos, pois a prova agora é digital e a testemunha é o computador, o boleto eletrônico ou a nota arquivados não são por si próprios uma prova completa. A comprovação da operação numa auditoria deverá será feita pelo log da transferência do dinheiro de uma conta ou banco. È bom lembrar que somente o boleto não serve como documento fiscal, comprobatório da relação tributária, ele é apenas um facilitador do pagamento, não substituindo a nota fiscal. Somente ela é idônea perante o fisco para provar a prestação de um serviço ou venda de mercadoria. A internet pode ainda contribuir com muitas ferramentas para baratear as transações e operações financeiras.  O reconhecimento do e-mail, como endereço formal para recebimento de notificações e intimações, deverá ser o próximo passo nesse sentido. Com isso será economizado todo o custo das cartas registradas e mesmo as notificações pessoais. Um verdadeiro sonho de consumo para bancos, comerciantes e para próprio judiciário. Quem viver verá!

* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Prezado colega:
    Novas tecnologias e novos rumos. Está chegando o momento de nos prepararmos para adaptação de nossos serviços notariais e de registros, especialmente ao que militam na especialidade de Registro de Títulos e Documentos, o cartório residual do futuro. Este nicho eletrônicos, comprovantes, pagamentos, notas fiscais eletrônicas (hoje obrigatório no Rio de Janeiro para todas as empresas, ao que me parece), podem e devem ser registrados em Títulos e Documentos, para conservação, perpetuidade e prova efetiva do negócio realizado.
    A Ata Notarial será outro instrumento de grande valia. Temos é que nos preparar para tal.

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