É ANALÓGICO OU…

 

É ANALÓGICO OU…

 


A que caminhos nos levam os bits? Ao “virtual” com certeza, mas…Onde mesmo começa este e termina o outro aquele, Real? É possível separá-los, em bens corpóreos (átomos) e bits? Certamente não. E talvez aí, encontre-se a raiz das dificuldades em se legislar e entender essa mutação tecnológica.

Se nosso sagrado dinheiro já virou bit faz tempo – aquele que nem a banca da esquina quer mais receber, pois “estão falsificando muito doutor…” – dá para chamá-lo de “virtual”. Se nossos computadores e mídias estão sempre requerendo mais espaço, da para dizer que o documento é virtual? (Em seu sentido de abstração física)

Da Second Life à Real Life, that´s de question, caro leitor. Tudo muda, tudo mudou, tudo mudará amanhã, ou na próxima hora…pensando bem, neste mesmo segundo. Nada do que era ontem ainda é hoje. “À velocidade do pensamento” atestam aqueles que são criadores e criados dessa Era dos bits.

O problema é que, se tudo isso soa natural para uma geração que foi mimada por babás eletrônicas, têm seus bichos de estimação virtuais e vivem rodeados de aparatos eletrônicos, ao mesmo tempo assombra a outra, justo aqueles que decidem os rumos do país. São magistrados, deputados, autoridades, que não são “nativos digitais.”

Assistimos todos o circo sobre o debate da nova legislação eleitoral. Blog pode, web site só do candidato, twitter idem, debate? “Só com presença de todos” sugeriu uma “toridade” no assunto… mas o que é “presença” na web vossa excelência?

Vamos controlar… Mas como? Como impedir que o poder econômico faça a diferença nas urnas, apoderando-se de todas as possibilidades das novas mídias?

No judiciário o processo esta virando bits, mas teve ministro do STJ que decidiu: “As informações prestadas via internet têm natureza meramente informativa, não possuindo, portanto, caráter oficial.” Detalhe, o mesmo referia-se ao site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. E a parte que acompanhava o processo e perdeu o prazo, porque o site falhou perdeu também o processo!

Tem outra decisão que determina cobrança de ICMS sobre software de prateleira e ISS sobre aqueles baixados pela web. Supostamente um é mercadoria e o outro não!

Decidir algo neste universo tomando por parâmetro os tempos antigos é muito perigoso e há sempre o risco de se cair no absurdo. O “virtual” de antes não é o mesmo de hoje. São fantasticamente novas tecnologias, novos paradigmas,novos sentidos.

Muita calma nessa hora minha gente, analogia não serve para tudo. Aliás, com o perdão do trocadilho, não tem mais nada analógico é tudo digitológico…

 

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