Liberdade X Responsabilidade

 

                                     Liberdade X Responsabilidade                   

 

*Angelo Volpi Neto

                       

A cada dia novas leis e regulamentações vêm apertando o cerco contra o anonimato e a pirataria na web. Ambos têm sido fonte de inúmeros processos judiciais e calorosos debates. A “onda” da informática e seus conceitos de liberdade de expressão, de franca colaboração e desburocratização, provocam uma diáspora entre o legal e o usual. É muito fácil para os leigos em direito, lançarem bravatas contra legislações que impõem fiscalização neste ambiente. Entre as maiores polêmicas está a questão do direito autoral. Na Europa, vários países começam a fechar o cerco contra a cópia de músicas, filmes e livros. A pressão vem recaindo sobre os provedores de internet, pois estes podem monitorar o fluxo de dados, bem como a identidade dos usuários e os endereços acessados por eles. Inglaterra, França e Suécia são exemplos de países que já adotaram uma legislação restritiva. Por aqui, algumas leis já começam a impor responsabilidades, como a 11.829/08, que modifica o Estatuto da Criança e Adolescente. Em seu artigo 241 tipifica como crime quem assegura meios ou serviços, por rede de computadores a material pornográfico infantil. Comerciantes que possibilitam o acesso a internet devem identificar o usuário como prevêem legislações estaduais, inclusive no Paraná, aprovada recentemente. A crescente oferta de redes sem fio se avizinha como um problema àqueles que a disponibilizam sem exigir autenticação de usuário, bem como a todas as empresas que fornecem acesso a seus funcionários e clientes. Quanto a estas, é atualmente no mínimo uma irresponsabilidade não obrigar a assinatura de política de uso de rede, bem como a identificação de usuários. A quantidade de crimes e fraudes possíveis de se praticar usando computadores pode levar a empresa ou organização a ser responsabilizada criminalmente, por danos cíveis de valores incalculáveis. O termo de uso deve conter desde conceitos básicos, regras sobre ética na comunicação, até normas expressas vedando práticas como acesso a determinados conteúdos, divulgação de senhas, donwloads de programas e proteção de documentos digitais. Ignorar a responsabilidade porque, supostamente não existem leis tratando expressamente o tema, não servirá como defesa em nenhum tipo de processo.  

* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

 

 

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