O Aperto Legislativo

 

                                                      O APERTO LEGISLATIVO.                   

                           *Angelo Volpi Neto

 

             O tênue limite, entre o Estado policialesco repressivo e a liberdade de expressão na web, é o ponto que se busca em todo mundo. Na semana passada, a Federal Trade Comission dos EUA, órgão que regulamenta o comércio no país, baixou normas responsabilizando quem endossa um produto na rede. É que virou moda celebridades e blogueiros famosos receberem pagamentos para recomendar o consumo de bens, sabendo-se agora que recebem por isso. As novas normas determinam que os mesmos devam explicitar a compensação que recebem das companhias anunciantes, ou seja, não podem mais usar do subterfúgio da “suposta” espontaneidade. Portanto, o marketing nas mídias sociais está sendo enquadrado dentro das normas da publicidade ao mesmo tempo em que pesquisas indicam um enorme crescimento do chamado “boca a boca” on line. Pode-se esperar a polêmica que virá e a dificuldade de se fiscalizar, pois são milhões de páginas pessoais e sites de relacionamento. Por aqui as críticas do momento são contra o projeto de lei 89/2003, tendo um foco especial sobre os provedores de internet e cujo relator é o senador mineiro Eduardo Azeredo. Está sendo prevista a responsabilidade de manter durante três anos todas as informações veiculadas, tais como horário da conexão, sites visitados, e volume de dados transferidos. Abaixo assinados com mais de 100 mil adesões já circulam em repúdio, até o presidente Lula se manifestou contrariamente. Ou seja, é quase uma unanimidade de críticas, a maioria a nosso ver, infundadas. O maior problema hoje na internet é o anonimato, sob o manto da suposta liberdade de expressão, não podemos admitir que se navegue sem a possibilidade da quebra de sigilo, dentro do devido processo legal. As ferramentas disponíveis são tantas, que manter o anonimato, torna a web o melhor instrumento para se cometer os mais variados tipos de delitos. O referido projeto tornou-se um apanhado de diversas propostas legislativas que altera o código penal, civil, militar e outras leis esparsas. Ele não é muito diferente do que vêm sendo aprovando no resto do mundo e principalmente das diretivas da Convenção de Budapeste,        firmada em 2001, envolvendo vários países para tratar do cibercrime. Portanto, caro leitor, mesmo sendo minoria, ouso discordar. È preciso estabelecer um limite, caso contrário, uma avalanche de processos assomará nossos tribunais.

* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

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  1. ROGÉRIO MARQUES disse:

    Prezado colega:

    Concordo com a sua posição. É preciso que haja normatização de limites. Recentemente, precisei entrar uma lan house, e, deparei com o sistema curioso daquele estabelecimento. O usuário é cadastrado com número de CPF e Identidade, identificando-o antes de obter a senha de acesso.
    O anonimato somente caminha para a criminalidade.

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