A funçao notarial na atualidade.

Sou filha de uma Tabeliã e aos 14 anos, como de costume em nossa família, nossa mãe nos ingressava nos serviços de auxiliar em seu cartório. Lá ainda com letras de menina, lavrei inúmeras escrituras. No início ditadas por ela, e logo com o passar dos tempos, o texto vinha à mente, apenas ao fechar os olhos.
 
Era um tempo difícil, 1987, tínhamos que escrever à mão, nos grandes livros de Registros de Escrituras de Transmissões e Registros Contratos Diversos, ou mesmo Registros de Procurações, ler em voz alta às partes e depois de conferidos os termos, colhidas às assinaturas, agendar a data para que estes pudessem receber o precioso traslado.
 
Ainda tenho a maquina de datilografia da Tabeliã, Marlene Lessa, a quem dei o nome do meu Cartório. Ela que foi obrigada a deixar regime privatizado em 1994, quando o Tribunal de Justiça da Bahia, estatizou o cartório, continuou atuante até seu falecimento em 2001, quando então, minha irmã, Maria Aparecida Lessa, Tabeliã concursada, removeu-se para o cartório onde aprendeu as suas funções, e lá permaneceu até seu falecimento em 2008. Nesta data, como já era concursada como Tabeliã desde o ano de 1991, fui removida para minha cidade de origem e para o cartório que está na minha família há mais de 56 anos.
 
Tenho muita alegria com a profissão que escolhi, passamos a maior parte de nossas vidas no trabalho, e porque não amar a labuta de todos os dias? Entendo que cada estudante de direito, ao começar seus estudos, se depara com um pensamento jurídico sobre a realidade apresentada pelo cliente, a qual deve ser resolvida pelo Tabelião,  após analise do que lhe foi apresentado. Todavia, nesse contexto lembro-me da primeira lição que recebi de minha saudosa mãe, ao me ensinar que “no direito não basta alegar, é necessário provar”. Nesse quadro deparo-me com a importância dos instrumentos públicos. Vez que, os atos notariais, materializam-se nos documentos que os Tabeliãos dão fé.
 
O Notário tem relevante importância aos serviços sociais e econômicos da nação onde atua. Pois são de sua lavra os documentos de caráter oficial e que por força da lei, faz-se prova de ordenamento, naquilo que é declaração do Tabelião, quanto ao que ocorrera em sua presença.
 
O profissional do direito, a quem o Poder Público delega o exercício da atividade notarial é dotado de fé pública, e tem por função, formalizar juridicamente a vontade das partes; autenticar fatos; lavrar escrituras e procurações, reconhecer firmas e autenticar fotocópias; atender as ultimas vontades das partes, lavrando testamentos e aprovando os cerrados; intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos, ajustados, conservando os originais e expedindo cópias reais de sua matéria.
 
Ao notário também é confiada missão de assessorar as partes, aconselhando-as adequadamente para o resultado futuros de situações e negócios jurídicos, atuando de forma imparcial legitimadora, autenticadora e constitutiva dos atos jurídicos notariais, em conformidade com o que dispõe a LNR (Lei n.º 8.935/94)
 
Há alguns dias, li uma matéria onde uma colega desapontada com as atuais conjunturas que encontramos no nosso cotidiano, desabafava sobre a ausência de prestígio e representatividade de nossa classe junto aos poderes legislativos, executivos e judiciários. Desabafo decorrentes de devaneios externos,  onde as funções atribuídas a um Notário poderiam ser realizadas por outras pessoas não concursadas para o cargo, desrespeitando o art. 236 da CF e a LNR.
 
Vale ressaltar que, o Tabelião não é identificado como “mero carimbador”, mas profissional do direito, a quem é atribuída tarefa no âmbito da jurisdição voluntária, extrajudicial.
 
Nossa Classe Notarial renova-se a cada dia, e com o advento da Lei 11.441/2007,  bem como com a inovação do NCPC e demais legislações, este profissional está possibilitado  não apenas a lavratura da escritura pública de inventário e partilha,  divórcios, mas também a lavraturra de atas notarias, cartas de sentença e acordos extrajudiciais, o que vem a desobstruir o Poder Judiciário.
 
Poderia indicar muitas utilidades dessa função que tanto alegra – me a vida, mas como servir é uma das maiores honras, ser Tabeliã é um dom de Deus.

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