A Transmissão de Herança e Suas Alterações

           A transmissão de patrimônio entre ascendentes e descendentes aliás, merece um capítulo à parte, não somente no Direito mas também em seus aspectos sociais e políticos.

            A primeira questão a ser levantada é: Qual o interesse coletivo em manter o patrimônio na mesma família? Há uma forte tendência socialista em pulverizar as grandes fortunas baseada na tese da distribuição de renda e equilíbrio social-financeiro. Mas além disso, o assunto é debatido sobre os aspectos psicológicos, notadamente sobre o fato de que: quem muito recebe, na maioria das vezes, não se vê estimulado a realizar nada, tornando-se um cidadão rico, mas sem capacidade de produzir algo útil e fadado a tornar-se um ser humano medíocre, com tendência aos vícios. Quem não conhece o velho ditado, “avô rico, filho nobre e neto pobre.”?

            A história nos tem ensinado que essa é a regra e aos clientes que nos procuram, angustiados com o tema e preocupados em “garantir” a vida de sua prole, aconselhamos: o patrimônio amealhado durante anos, na mão de um despreparado, não dura meses.

Portanto, preocupe-se em formar um ser humano por completo, e não em deixar-lhe uma fortuna, pois quem é pessoalmente bem resolvido, não terá problemas financeiros.

            O ser humano é por natureza acomodado, isso é atávico, desde os primórdios, pois só lutava pela comida quando estava com fome. As civilizações vivem seu apogeu e declínio movidas por esse ciclo econômico, ao que parece a longo prazo, fartura não produz riqueza intelectual.

            Então, por estas razões penso que há uma forte tendência que no Brasil a herança venha, cada vez mais, a ser tributada. A proposta na Reforma Tributária é progressiva. O que tem sido chamado de imposto sobre herança ou de grandes fortunas, é na verdade o imposto sobre transmissão de bens causa mortis, atualmente cobrado pelo Estado é de quatro por cento. Uma das propostas vigentes, é que esse imposto passe a ser recolhido pelos municípios e que haja uma progressão para até quinze por cento sobre o patrimônio herdado.

            Aqueles que possuem grande patrimônio imobiliário, têm preparado sua sucessão através de vários artifícios legais, como integralização em empresas, ou simplesmente fazendo adiantamento de herança por escritura pública, quase sempre com reserva de usufruto e com cláusulas restritivas a penhoras e casamentos de seus herdeiros. Essas agora, ao nosso ver sujeitas a “justa causa”, em razão do novo Código Civil.

            A você que não amealhou uma grande fortuna, mas sim um patrimônio razoável que irá permitir que seus herdeiros não comecem do zero, sugerimos uma consulta ao seu tabelião de confiança para que faça seu planejamento. Pode ser que não venha dessa vez, mas seguindo tendência universal nossa aposta é que no Brasil, o imposto sobre herança vai aumentar e quem viver verá.

 

Últimos posts

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *