DIA DO NOTÁRIO – postado por FLÁVIO FISCHER

 

Podemos Comemorar?

 

                                                                                  Carlos Luiz Poisl

                                                                                                           Tabelião aposentado

 

            Hoje, 2 de outubro, Dia Internacional do Tabelião. Podemos comemorar?

            Sim, e não.

            Desde que assumi, de corpo e alma, a condição de tabelião, há mais de meio século, houve uma boa evolução do tabelionato brasileiro. Mas a evolução não foi integral, senão paradoxal. Positiva, para a frente, em alguns aspectos. Negativa, retroativa, em outros.

            Lembrei-me da reunião do Conselho Permanente da União Internacional do Notariado realizada em Angra dos Reis, em 1981. Recém eu havia sido guindado a conselheiro, por proposição do sempre lembrado tabelião paulistano Antonio Augusto Firmo da Silva, presidente honorário da União, da qual já havia sido presidente executivo. Noviço em cargo dessa envergadura, já na primeira reunião de que participei, em Paris, fui instado a realizar a seguinte no Brasil, e tinha que ser no Rio de Janeiro e tinha que ser no Carnaval. Não consegui esquivar-me. Outros países brigam para ter a honra de sediar uma dessas reuniões. Quem neles as organiza e sustenta é a coletividade notarial através de sua entidade representativa. Mas aqui o notariado não tinha estrutura, e resisti o quanto pude. Os organizadores e fiadores do sucesso da reunião seríamos o Firmo e eu, e mais dois denodados tabeliães cariocas que souberam avaliar a importância do acontecimento. E ninguém mais. Os colegas conselheiros não podiam entender a minha relutância e então assumi o encargo. O máximo que pude foi tirar a reunião da Zona Sul do Rio, onde a despesa seria astronômica, e posterga-la para uma semana após o carnaval. Ao final, Firmo e eu, – além de uma pequena contribuição da verba de Hugo Perez Monteiro, de Montevideo, presidente da Comissão de Assuntos Americanos, que eu encostei contra a parede porque me garantira que não haveria prejuízo material, – suportamos, de nossos bolsos, o elevado déficit.

            Na saudação de boas-vindas ao meu presidente Maître Louis Chaine, de Lyon, (na França os notários têm o título de “maître”), e aos trinta e tantos conselheiros das mais diversas nacionalidades, fiz uma brevíssima descrição do Brasil, caracterizando-o como o país dos contrastes. A extrema pobreza das favelas vizinhando com a extrema riqueza. Pessoas vivendo ainda como na Idade da Pedra, e cidades de primeiro mundo. Um povo alegre, hospitaleiro, honrado e bom de uma parte, e uma bandidagem desenfreada de outra parte. A mais bela natureza do mundo, ameaçada pela feiúra da ganância. A carreta de bois ombreando com o jatinho. Uma economia aos frangalhos e a prodigalidade da gastança pública.

E assinalei como o nosso notariado é parecido com esse seu país, pois que também nele os contrastes são chocantes. Tabeliães do mais alto saber, e agentes notariais que nunca leram um livro. Notários escravizados a praxes obsoletas, e outros com visões do mais adiantado futuro. Mercadejantes copiadores de fórmulas sem a mínima noção do valor da função e de ética, e dedicados profissionais sob a angustia de não poderem prestar melhores serviços à população por deficiência do sistema. Tabelionatos-empresas, poderosos, com dezenas de funcionários e serviços dos mais volumosos, de uma parte, e, de outra parte, tabelionatos mirins, sem meios para contratar auxiliares, e que não conseguiriam sobreviver se o titular não contasse com a ajuda do cônjuge e dos filhos.

Sou repetitivo, aludindo mais uma vez, por ser muito expressiva, à declaração feita à imprensa de Porto Alegre pelo Desembargador e Corregedor-Geral Alfredo Uflacker, depois de ter assistido um congresso internacional do notariado em Buenos Aires, na década de 1970: “O notariado brasileiro está cem anos atrasado!”

Superamos esse atraso?

 Eliminamos os contrastes?

 Dá para comemorar?

 Sim, podemos comemorar, porque foram derrotadas as diversas tentativas de estatização do notariado, tanto em quase todos os Estados, como na Assembléia Constituinte.

Sim, porque foram incluídas no Código Civil disposições sobre os requisitos da escritura pública, o que acabou com a exigência sem nexo de duas testemunhas em todas elas, testemunhas essas que nada viam e nada ouviam (surrealistas, diria o Volpi Filho). Para quem não sabe, isso foi obra do Senador Paulo Brossard de Souza Pinto, acedendo a pedido do saudoso tabelião José Luiz Duarte Marques, aproveitando minha redação de um esboço de lei notarial.

Sim, porque temos uma lei, em sociedade com os registradores, que regula nacionalmente nossa atividade, e que antes de 1.994 não tínhamos.

Sim, porque essa lei deu autonomia para os tabeliães organizarem os seus serviços, independentemente de morosas e retrógadas autorizações do Poder Judiciário, possibilitando a modernização de instalações e a adoção de técnicas avançadas na elaboração e arquivamento dos atos.

Sim, porque a mesma lei ressuscitou a ata notarial. Para quem não sabe, isso foi ideia minha.

Sim, porque uma nova lei regulando o protesto notarial abriu o leque das possibilidades desse ato.

Sim, porque em 2.007 as atribuições notariais foram ampliadas com a inclusão da feitura de inventários, partilhas, separações e divórcios.

Sim, podemos comemorar, porque foi sensivelmente mais robustecida na classe notarial a consciência da importância da função na sociedade, determinante para que os serviços do tabelião sejam prestados com eficiência e rapidez, sem prejuízo da segurança.

Sim, porque já é respeitável o número de tabeliães votados não só ao estudo, mas também ao ensino do Direito Notarial, em artigos doutrinários ou de aprimoramento da técnica notarial.

Finalmente sim, porque o notariado, apesar de todos os percalços, continua vivo, destacando-se em inúmeros locais deste vasto país-continente pela excelência dos serviços que presta à população, através do empenho, da dedicação e até, não raras vezes, do sacrifício, de humildes tabeliães e seus familiares, tanto nas megalópolis como nos mais pobres e distantes rincões.

Mas tem o outro lado, o negativo, que nos insta a responder também negativamente à indagação.

A propósito, sirvo-me de três depoimentos prestados no Grupo “Cartoriobr”, grupo esse de debates e de noticias, via Internet, de extraordinária importância para a divulgação nacional da ciência, da técnica e dos fatos notariais.

Um deles é da tabeliã Daisy Ehberhardt, de Telêmaco Borba, Paraná. Também já foi tabeliã em Santa Catarina. Ela enviou mensagem, em 29 de setembro de 2009, dizendo, textualmente, entre outras coisas: “Em qualquer desses Estados vigora o principio do ‘eu sempre fiz assim’, ‘sempre foi feito assim’. Muitos dos antigos tabeliães do PR sequer sabem que o código Civil mudou em 2002. A realidade notarial e registral nesses Estados é bem precária.” … “Amo o meu trabalho e aprendi muito. A renda não era suficiente e fui dar aulas.” … “A prática vale muito, mas é preciso atualização; o direito é dinâmico.” … “Tenho muito a aprender com os antigos, mas os antigos também têm muito a aprender conosco, novatos concurseiros…” … “Tenho muito orgulho da minha profissão e sinceramente espero o dia em que não existam PECs nem serventias deficitárias para que não existam motivos de desentendimentos dentro da classe.”

Outro é de Silvanira Rocha, tabeliã em Acarapé, Ceará, de 29-9-2009, em que denuncia a vinda de uma colega (?) de cidade distante 300 km da sua para colher assinaturas em escrituras de doação de imóveis do Estado para uma universidade. Isso com ostensiva presença de autoridades, e da própria tabeliã local. Ela não disse, mas suponho, que entre as autoridades que testemunharam essa escandalosa invasão de competência territorial tenham estado também magistrados, membros do Poder Judiciário que tem, entre as suas atribuições, a de fiscalizar os atos notariais. Poder esse que, extrapolando essa sua atribuição, arrogou-se a de continuar administrando o notariado e ditar-lhe normas de conduta. Faz isso com enormes deficiências, porque os juizes, além de não desempenharem função administrativa, também não têm, em geral, maiores conhecimentos nem da função e nem da atividade notarial. Isto, a toda evidencia, está errado, como o fato acima o atesta.

Luiz Carlos, substituto de tabelião em algum lugar por ele não declarado no Estado do Ceará, complementa a denuncia de Silvanira, declarando: “A concorrência desleal compromete toda a confiabilidade da classe notarial, pois, em troca de serviços, além de descontos e comissões, entra em cena a prestação dos serviços notariais de maneira frouxa, sem os cuidados necessários que todo tabelião deve ter no trato da fé pública. Exemplo: imaginem, dentre outras coisas, para ter clientes alguns tabeliães deixam cartões de autógrafos e selos de autenticidade na mão de despachantes!!!”

Mas há denuncia mais grave ainda, que se pode classificar de horripilante, de Ricardo Marcon, do Paraná, de 28-9-2009. Segundo ele, há “concurseiros” que, após assumir um serviço notarial, o arrendam, para substitutos ou para o próprio titular anterior.

Depois do colega leitor ter tomado conhecimento dessas declarações, insisto na pergunta:

– Dá para comemorar?

A melhor resposta é o silencio.

Um notário que não atualiza os seus conhecimentos não estaciona, mas regride. O Direito está em constante evolução. Quantos são, entre nós, os que andam para trás?

Um notário que faz do livro Caixa o mais importante de seus livros não é tabelião, mas mascate, com meu sentido pedido de perdão aos bons ambulantes que podem sentir-se ofendidos com a comparação.

Um notário que comissiona corretores ou oferece vantagens para angariar clientes não é notário, mas picareta, no mais abjeto sentido desse termo.

Um notário que não tem a devida consciência do que é ser notário, está na profissão errada. Ou trata de adquirir essa consciência ou deixa a profissão.

Um notário que não colabora com sua entidade de classe é um alienado. Ignora que só uma entidade forte pode melhorar a instituição notarial e, portanto, também os indivíduos que a corporificam. Ignora que a ruína do notariado será a sua própria ruína.

Dá para comemorar se ainda continua muito viva a monstruosa figura da escritura pública notarial sem notário, ou seja, essa aberração jurídica que é o contrato particular com efeito de escritura pública?

É interminável o rol dos aspectos destoantes na enorme coletividade notarial brasileira. Perde-se o ânimo de festejar.

Mas antes de sermos tomados por um desânimo total, vamos refletir um pouco. Vamos fazer uma análise das razões da existência dessas nódoas que enfeiam o notariado brasileiro e alimentam a campanha publicitária contra ele. Não adianta combater a febre, se não se combate a infecção que causa a febre.

Pensando bem, essas pessoas que não têm consciência da importância da missão que devem cumprir na sociedade, como paladinos contra as falsidades, como confidentes, conselheiros e auscultadores das vontades dos cidadãos, às quais dão formas revestidas de uma couraça inquebrantável de autenticidade e de inquestionável legalidade, assegurando a harmonia do convívio entre os componentes dessa sociedade, essas pessoas, indo bem ao fundo da questão, não são as maiores culpadas. A culpa maior é daqueles que permitem o acesso à função de quem não está preparado para bem exerce-la. A culpa é do sistema.

Sem corrigir o sistema, esses males do notariado continuarão “ad perpetuum”. E viveremos muitos 2 de outubro sem ânimo para comemorar o Dia do Tabelião.

 

                                                                                  Carlos Luiz Poisl

                                                                                                           Tabelião aposentado

 

 

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  1. ROGERIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Prezado colega, Poisl:

    Inspiro-me em teu exemplo, como de outros renomados tabeliães, à altura do falecido Albergaria; do mestre mineiro e notário João Teodoro da Silva e tantos outros. Sou filho e neto de tabelião das Minas Gerais, muito embora não tinha graduação superior, meu avô e meu pai, durante suas carreiras, estavam sempre estudando e lendo livros sobre o assunto e consultando a legislação vigente.
    Aprendi a ser exigente e a profundar. Hoje delegatário no Estado do Rio de Janeiro, por concurso público, graduado em Direito, sinto sempre a necessidade de aperfeiçoar e acompanhar a dinâmica do Direito, especialmente na seara notarial e registral.
    Vejo colegas que não se aprofundam, inclusive “concurseiros” como eu, outros até entregam a serventia a velhos escreventes despretensiosos, pois muitos enxergam realmente o caixa, e, esquecem do real valor da atividade, notadamente, a tabelioa.
    Outra situação extremamente desagradável, e, que antes comentei neste blog, é a acumulação de notas e registros de imóveis. Comum em terras fluminenses. Há registradores imobiliários que implicam com exigências absurdas sobre escritura de outro notário, a despeito de não ter escolhido a sua serventia para lavratura da escritura. Outro dia, o Oficial não aceitando a redação por mim utilizada sobre informação de “feitas as comunicações de praxe no prazo legal”. Devolveu-me para dizer sobre a comunicação DOI. Carimbei na escritura o Carimbo “EMITIDA A DOI”. Não aceitou e encaminhou um processo de Dúvida ao Juiz. E, outros aspectos importantes na escritura, sequer foram pelo Oficial analisados. Tudo por mera “picuinha!” …
    De lá para cá, outro enfoque importante é que, por determinações da Corregedoria, acerca de remessa de informações diárias dos atos, tem aumentado enormemente o custo de uma serventia do interior. Tenho para mim que aumentará nos próximos anos o número de serventias notariais e registrais deficitárias. O custo tem se aumentado em muito.
    Falo, de uma serventia mista (todas atribuições, exceto o RCPN), em uma cidade com 24.000 habitantes. No início de minha assunção, há 11 anos, deixei um cargo de Escrivão em Belo Horizonte, por uma serventia que me rendia 2 ou 3 vezes (renda líquida) face ao cargo que havia deixado. Hoje, a minha renda líquida regrediu para metade do que recebia naquele cargo nos valores daquela época. Eis que do faturamento de minha serventia, tenho atualmente 80% de despesas e não tenho conseguido regredir as despesas.
    Poucas são as serventias no Brasil com mega faturamento de Empresas.
    Não há que postegar o problema financeiro, e diz o ditado que “saco vazio não para em pé”. Com dificuldades financeiras, o aperfeiçoamento se dificulta.
    Antes não era a favor da oficialização, mas hoje temos que pensar nesta hipótese de oficializar as serventias deficitárias urgente. Já temos muitos colegas em dificuldades … Pensem nisso! Do contrário, teremos que entregar nossas delegações pelo alto custo de manutenção e baixíssimo rendimento. Esta já é situação no Estado do Rio de Janeiro.

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