O princípio da territorialidade e o nosso legado

 José Flávio Bueno Fischer

 

 

Dentre os vários e importantes princípios que norteiam o exercício de nossas atividades, queremos tratar aqui, hoje, do princípio da territorialidade, previsto no Art. 9º da Lei nº 8.935/94: “O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação”.

Em nossa Consolidação Normativa Notarial e Registral, aqui no Rio Grande do Sul, o preceito correspondente está disposto no Art. 574: “O Tabelião só poderá exercer suas funções dentro dos limites do território do Município ou do indicado no ato da delegação das funções”.

Portanto, são preceitos mandamentais, ou seja, o notário “não poderá” praticar atos de sua atividade fora dos limites territoriais do Município indicado no ato de sua respectiva delegação.

Como detentores da fé pública notarial – o que representa que os atos por nós praticados têm caráter de verdade e exatidão, embora possam admitir prova em contrário -, é de fundamental importância que os limites da circunscrição territorial também sejam observados rigorosamente conforme prevê a lei, quando praticamos os atos de nossa incumbência.

O povo, a sociedade ou as comunidades que utilizam nossos serviços, na maioria das vezes desconhecem os preceitos legais que regem nossas atividades. Assim, um leigo que porventura visse algum ato notarial ser praticado fora da Comarca para a qual o seu respectivo titular recebeu delegação poderia imaginar que aquele notário estaria sendo pró-ativo, dinâmico e prestativo, quando, na verdade, se o tabelião porventura agisse assim, estaria descumprindo literalmente um dos ditames que norteiam suas funções.

Muitas vezes a norma geral tem exceções, mas neste caso não tem. Quem não precisa observar o princípio da territorialidade é o cliente. Se quiser fazer sua escritura de compra e venda de um imóvel do Rio de Janeiro em São Paulo, não há óbice. Se quiser fazer um testamento com um tabelião de Comarca distante da de sua residência, que assim seja feito. É livre a escolha do tabelião pelas partes e contratantes, porque essa é uma relação que para ser estabelecida deve ter um pressuposto fundamental: a confiança.

Todos nós, notários e registradores, queremos oferecer aos usuários de nossos serviços a excelência no atendimento, a agilidade, a presteza e a segurança que as pessoas procuram. Somos profissionais nos quais as pessoas depositam toda a crença e a certeza de que estaremos agindo sempre conforme a lei, a moral e os bons costumes.

Atravessamos um momento conturbado no país, tanto em termos políticos quanto econômicos, e não queremos adentrar aqui essa esfera, porque nos estenderíamos demais. Pela época em que estamos vivendo, estamos ávidos em nosso dia a dia de que a ética profissional seja um norte, um exemplo a ser seguido, em todas as esferas e profissões.

Pelo papel que nos é atribuído e que desempenhamos, também somos referência e modelo para as jovens e futuras gerações, tanto em relação aos nossos filhos, futuros filhos, netos, jovens funcionários e suas tribos, que conosco convivem e aprendem.

O nosso legado, além do conhecimento, deve ser a condução reta dos princípios que devemos observar, do cumprimento da lei, em atendimento à ética e a moral.

São muitas as nossas responsabilidades, isso é inegável e indiscutível. Somos fiscais em vários setores, inclusive co-responsáveis tributários em relação aos atos que praticamos. Mas ao escolhermos essa profissão, aderimos ao risco da atividade e a todos os princípios legais e éticos que constituem e mantém a estrutura da atividade notarial.

A observância de todos os ditames e preceitos de nossa atividade é feita em nome da classe, da história dos notários e em razão da crença e da confiança que as pessoas depositam em nós e em nosso trabalho. Nosso público usuário merece toda essa consideração.

E nós, que amamos nossa profissão, merecemos poder replicar os bons exemplos e deixar solo fértil também para os futuros notários. Tudo que fizermos para engrandecer o nosso trabalho e enobrecer a nossa classe será bem vindo. Sigamos com os nossos princípios e as nossas convicções.

 

José Flávio Bueno Fischer

1º Tabelião de Novo Hamburgo

Ex-presidente do CNB-CF

Membro do Conselho de Direção da UINL

e-mail: flavio@fischer.not.br

 

 

 

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  1. JOSÉ ANTONIO ORTEGA RUIZ disse:

    PERFEITO DR. FLÁVIO. MAS TEMOS QUE COMBINAR COM “OS PREDADORES”. Interessante esse termo não? Pois ouvi de um colega, quando passei recentemente num concurso de remoção, e no meu pensar não teria muita graça em troca, pois era 6 por meia dúzia, e estando bem estabelecido não vi vantagem. Mas mesmo assim, fui buscar alguns vizinhos daquela cidade do Cartório em Remoção, e todos foram unânimes numa pergunte: “Meu caro amigo, você onde trabalha, é “presa” ou “predador”? Comecei a sorrir, pois não entendi. E questionei: “Ortega, presa, é aquele Notário que atua corretamente e não vai “fazer coisas fora de seu território, mas os outros vem”. “Predador – é aquele que ataca, mesmo estando em outra serventia, em qualquer lugar do Brasil, sem nenhum escrúpulo ou ética”. Dizendo isso, ele complementou, pois essa serventia que você foi aprovado, é muito “PREDADA”, ou seja, muitos vão lá buscar serviços. Ai que desisti mesmo, pois não sou denuncista, mas deveria, aqui mesmo onde estou, pois é horrível ficar sabendo que tem alguém “velando por teus trabalhos”, e ainda dando péssimos exemplos. Mas valeu pelos “vocábulos novos que aprendi”, que se ajustam perfeitamente a sua narrativa, bem elaborada. Mas creio que ainda precisaremos trabalhar muito para isso, pois… É Vergonhoso… Abraços, do amigo e admirador – José Antonio – Titular da Serventia Distrital de Amapora-PR” – “PRESA”. Mas com a mente tranquila. Graças a Deus.

  2. Samuel Luiz Araújo disse:

    Caro Flávio Fischer,
    Parabéns pelo texto.
    Eu defendo punição severa para quem desrespeitar o princípio, assim como para quem oferece o “desconto remuneratório”.
    Isso é um câncer que tem dominado a nossa atividade.
    Abraço,

  3. J. Hildor disse:

    É isso mesmo, Flávio.
    “Aledaplapa” neles. Umas 200, pelo menos.

  4. MILTON ALVES PEREIRA disse:

    Prezados colegas
    Muito pior é você enfrentar as dificuldades das cinco fases do concurso, alcançar a aprovação e ser vítima de uma cilada do destino. Sou a vítima.
    Na hora da escolha um colega me colocou numa roubada. Cheguei na cidade, tomei posse e fui visitar a serventia. Uma tragédia! Uma cidade que não comporta mais de um TN, tem dois. Descobri ainda que mais de 90% das propriedades não estão registradas. Ali impera, por incrível que pareça, a indústria dos recibos, pode? Estamos lutando para mudar este absurdo, mas não vai ser fácil! Chega ao cartório o coitado querendo fazer escritura com um simples recibo e muito mal feito! É o fim!!!

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