Pactos ‘Anti’ Nupciais!

  em Notarial

Angelo Volpi Neto

    Todos concordamos, está cada dia mais complicado “juntar as escovas de dentes”. Atualmente, basta o casal – de qualquer sexo – passar a: ter convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família para estar – perante a lei – “tecnicamente” casado. E as consequências patrimoniais são tão extensas que nem a morte os separa mais!    

    Diante da absurda intromissão da lei na vida sentimental, resta a preparação de acordos pré-nupciais cada vez mais complexos. Até o atual Código Civil estes pactos antenupciais feitos por escritura pública tinham a única finalidade de estabelecer o regime de casamento que eram somente três – comunhão universal, parcial e separação de bens – ao que agora se somou o tal “regime de participação final nos aquestos”.

    Atualmente já temos contratos para todos os gostos e…. lógico que inventaram também um para redes sociais. Começou nos EUA onde os acordos são tão complexos e extensos que já estão mais para “anti” nupcial do que para “ante”.  O nome dado por eles é “social media prenup” e as cláusulas entre muitas outras, preveem a vedação em compartilhar ou postar em mídias sociais mensagens “positivas, negativas, insultos, textos ou fotos embaraçosas ou de foro íntimo do outro, durante e após um eventual término do relacionamento”!  Notem, pacientes leitores, que os textos fazem expressa menção a postagens “positivas e lisonjeiras” ou seja, na dúvida é para não postar nada mesmo, sob pena de multa!

    Segundo alguns advogados daquele país, como há muita subjetividade o consenso é que é melhor vetar tudo para que não haja alegações do tipo…” Mas eu achei que você ia se achar linda naquela foto…”. Segundo advogados especialistas em matrimônios nos EUA, mais de 80 por cento dos divórcios acabam envolvendo problemas em mídias sociais.

    De fato, não vivemos mais no tempo no qual bastava queimar o álbum e os negativos, a com a internet qualquer coisa se espalha em segundos e podem causar prejuízos incalculáveis. No Brasil ainda não temos estatísticas, mas as disputas entre os “ex” na internet crescem assustadoramente, as atas notariais têm refletido isso.

    Segundo a advogada Ann-Margaret Carroza que vive em Nova York, nesta cidade as multas previstas nestes contratos, giram em torno de U$ 5 milhões no geral ou U$ 50 mil por postagem!

    E mais, sabem como eles ainda tem a coragem de chamar esses contratos por lá? LOVE CONTRACTS!
    

 

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Marco Antonio (Tabelião em Campinas) disse:

    Volpi. Foi genial o título dado ao artigo. Preocupante é o seu conteúdo.
    De fato, não é fácil viver neste novo mundo onde o real o virtual se misturam. É impressionante o “estrago” que as redes sociais podem fazer na vida real das pessoas.
    Alias, quase não se sabe mais o que é real e que é virtual.
    Na antiguidade o filósofo Platão concebeu um mundo das idéias – origem da perfeição e das essências – na atualidade a interner também criou um mundo paralelo ao nosso, mas este mundo novo, muito diferentemente do platônico, está longe da perfeição e, no que se refere especificamente às REDES SOCIAIS, mais para uma “Terra da Fantasia” .

  2. Samuel Luiz Araújo disse:

    Parabéns pelo artigo “Wikinomia notarial”. Gostei muito e concordo plenamente com a sua exposição.

  3. Marco Antonio disse:

    Marco esta de virtual e real é mesmo de preocupar… Obrigado pelo elogio abs

  4. angelo volpi disse:

    Ops, postei como se fosse o Marco Antônio mas fui eu! Desculpa.
    A.Volpi

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *