Partilha bens – Proibição a apenas um dos cônjuges
Acórdão inédito do STJ, de 12 de maio 2010, anulou partilha onde apenas um dos cônjuges ficou com todos os bens. Isto deveu-se ao fato, não somente pelo princípio da dignidade da pessoa humana, mas também por ter o STJ entendido que a vedação do art. 548 do C.C., também se aplicaria em sede de separação e divórcio. Esta norma veda a prodigalidade do doador, podendo levá-lo à ruína, mas o mais interessante foi a percepção de possíveis transações financeiras, em temas tão sensíveis como direito de família, ou seja, eventual " venda de direitos indisponíveis" a qualquer custo. O Superior Tribunal também manda se aplicar esta vedação aos casos elencados na lei 11441/07, em especial aos registradores, que se abstenham de proceder ao regisro. Resp 285.421 SP