PL 836/03 – (MAIS UM) ABSURDO CONTRA O CIDADÃO!

No dia 19 de maio último foi apresentada no plenário da Câmara dos Deputados a redação final do Projeto de Lei 836/03, que disciplina o funcionamento do banco de dados e serviços de proteção ao crédito e congêneres e dá outras providências, vulgarmente denominado projeto do cadastro positivo.

Absurdamente, e em ato atentatório a um dos direitos personalíssimos mais importantes que é o nome (se é que se pode graduar a importância de tais direitos) de todos os cidadãos, independentemente do enquadramento na definição de consumidor, prevê a inclusão de nome em banco de dados de qualquer informação de inadimplemente, sem autorização e, pasme leitor, sem que tenha ocorrido o protesto prévio.

O protesto, a teor do disposto no artigo 1º da Lei 9.492/97, é "o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originida em títulos e outros documentos de dívida". Ou seja, trata-se do meio legal para provar o inadimplemento de obrigação pelo devedor, constituir o devedor em mora, e mais, que permite o pagamento em tempo de evitar os efeitos danosos que o cadastramento gera.

Pois bem, o artigo 6º do referido projeto de lei autoriza a inclusão do nome, ou melhor dizendo, a negativação, mediante a simples comprovação de que o devedor foi previamente comunicado por escrito, prova esta que poderá ser feita mediante AR (aviso de recebimento) ou de serviço similar (o que seria isso?), entregue no endereço fornecido pelo devedor.

Quanta barbaridade junta!
Primeiro, a lei de protestos é rasgada. Depois, a simples prova de que foi enviado um AR ou serviço similar, que não se define qual é, entregue no endereço fornecido pelo devedor. Não há referência do prazo para comunicação. Com quanto tempo de antecedência deverá ser comunicado o devedor? E se outra pessoa assinar o AR? E se houver má fé por parte do comunicante, enviando para outro endereço? E se o devedor tiver mudado de endereço, e neste meio tempo não teve tempo de atualizar o cadastro? E se estiver de férias, viagem a negócios, ou mesmo trabalho? 

Diante de tantos absurdos, surge uma dúvida: a quem referida lei beneficia? Estou segura de uma coisa, os benefícios não são para o cidadão que, ao contrário, está sendo sacrificado para que alguém obtenha vantagem.

O projeto ainda pende de votação no Senado. Por isso, vai o apelo: divulgue essa barbaridade; comente; mande mensagens eletrônicas para seus conhecidos, consumidores, comerciantes, imprensa, dando ciência sobre este absurdo; envie mensagens aos deputados e senadores eleitos por você nas últimas eleições, e que desempenham suas atividades em nome do povo. Vamos fazer barulho, pois pelo menos assim, não nos sentiremos tão culpados depois que o projeto for aprovado.
 

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. Deisi Moraes disse:

    Este projeto tem que ser barrado de qualquer maneira no Senado.
    Trata-se, definitivamente de um cadastro negativo e não positivo como estão vendendo os equivocados Parlamentares.

  2. Gilberto de Souza disse:

    Este projeto é um absurdo!
    A desculpa que com o cadastro positivo os juros vão cair para os bons consumidores é uma heresia qualquer um que conheça minimamente o mercado financeiro.
    Os Bancos são os únicos que podem cobrar juros acima de 1%a.m., ou seja, só os Bancos podem enriquecer de maneira fácil!!! Porque o cidadão não pode emprestar dinheiro para o amigo e cobrar juros de 2%a.m.? Para os bancos livre concorrência não pode existir, iria diminuir os lucros por serem menos os empréstimos e eles teriam de baixar os juros…
    Fico triste em saber que no Brasil, se eu inventar uma TV eu posso vender para quem eu quiser e ao preço que eu quiser sem ter que colocá-la numa loja e quando eu empresto dinheiro eu estou limitado a cobrar os rendimentos que eu acho adequado ou tenho que “investir” em fundos que podem falir – se é para perder dinheiro que seja para um amigo então!

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