Quando o cliente não pode sair de casa

Todos sabem que o tabelião de notas pode praticar atos notariais fora de seu cartório. Escrituras, procurações, atas notariais, testamentos e o que mais necessário for e que seja de competência do tabelião pode ser praticado em diligência, na residência ou local de trabalho das partes interessadas, desde que o tabelião ou seu preposto não ultrapasse os limites territoriais do município para o qual recebeu a delegação (cf. art.9º da Lei 8935/94).

Na realidade, em alguns casos é necessário que o ato seja praticado fora das dependências do cartório – as atas notariais para constatação de fato são exemplos típicos desta necessidade. No entanto, o mais comum é ocorrer o atendimento em domicílio de pessoas com problemas de locomoção, doentes ou incapacitadas de se deslocarem até a sede do cartório.

O atendimento em domicílio, nestes casos em que existe dificuldade para o interessado apresentar-se em cartório, para ali manifestar sua vontade perante o tabelião ou seu prepostos, certamente é um dos serviços mais relevantes prestados pelos tabeliães de  notas deste país.

Recentemente, no Tabelionato de Notas do Distrito de Sousas, Comarca de Campinas – SP, onde o colunista-tabelião exerce a sua delegação, ocorreu um fato curioso e ilustrativo das particularidades dos atos em diligência e que ainda serviu para constatação da eficácia das ordens judiciais de Indisponibilidade de Bens e sobre a forma de cobrança de emolumentos por tais atos.

Este é o relado do ocorrido:

Foi solicitada que se fizesse uma procuração em diligência, em um bairro residencial da cidade de Campinas. Segundo afirmou-se no balcão do cartório, a pessoa que deveria assinar o ato “não podia sair de casa” e existia alguma urgência na outorga daquele mandato.

Sem maiores especulações sobre o motivo ou causa da limitação para aquela pessoa (e imaginando tratar-se de uma limitação de mobilidade física) me propus a lavrar o ato em diligência naquele local, desde que me fossem apresentados os dados e documentos necessários à redação da procuração; que esta pessoa interessada me acompanhasse até aquele domicílio e que comigo retornasse ao cartório para a expedição do 1º Traslado do ato a ser praticado.

A procuração, segundo se esclareceu então, seria específica para a compra de um imóvel localizado na comarca e deveria ser utilizada junto a uma instituição financeira que já havia aprovado um financiamento imobiliário e agendado para o dia imediatamente seguinte a assinatura de um instrumento particular  (com força de escritura pública!… em uma publicação de e para notários é melhor nem comentar esta aberração jurídica)

De posse das informações necessárias e mediante a afirmação categórica de que a pessoa interessada era capaz, estava lúcida, desejava outorgar aquele instrumento e que portava seus documentos de identificação pessoal, iniciei a redação daquele instrumento de mandato.

Como se tratava de uma procuração para fins relacionados à propriedade imobiliária, por força do hábito, foi feita uma consulta na Central de Indisponibilidade de Bens, mantida pela ARISP nesta internet.

Para surpresa deste tabelião, pela primeira vez, entre dezenas de consultas realizadas (quiçá, centenas), a central acusou a existência de uma ordem de indisponibilidade para o número de CPF ali digitado. O cidadão que deseja outorgar a procuração, portanto, estava com seus bens indisponíveis.

Ainda mais surpreendentemente foi a reação da futura mandatária/procuradora, que estava ali presente. Ela, advogada e irmã do outorgante/mandante não mostrou-se surpresa ou preocupada com o fato de existir tal ordem judicial – e com tal publicidade – que impede o seu irmão de dispor de quaisquer de seus bens imóveis.

Na medida em que o mandato era para adquirir um imóvel – com financiamento de longo prazo e alienação fiduciária – e não para a venda de nenhum bem,  a procuração foi redigida normalmente; mas não sem antes ressalvar para aquela futura procuradora que a existência daquela ordem tornaria o imóvel a ser adquirido sujeito aos rigores da indisponibilidade.

Redigida a minuta. Analisada cuidadosamente e devidamente corrigida em alguns pequenos detalhes, após concordamos com a redação final do texto, fiz a impressão do instrumento no livro de notas do cartório e, em seguida, acompanhei aquela advogada/mandatária até o endereço de residência do outorgante (igualmente advogado) para fazer a conferência do documento, colher a sua manifestação de vontade e assinatura no instrumento público lavrado.

Tendo chegando ao local, me surpreendi com uma pessoa saudável e jovem a me aguardar em pé junto ao portão da residência… era o outorgante (aquele que não podia sair de casa!!!!). Estranhei o fato, mas nada comentei.

O protocolo notarial foi devidamente cumprido: o cidadão identificado por seus documentos pessoais, a leitura do ato foi realizada, o teor e as disposições consideradas adequadas à sua vontade. Foi colhida sua assinatura no livro de notas e ainda em um cartão de autógrafos para o arquivo do cartório (para servir de base a eventual reconhecimento de firma) onde anexou-se uma cópia de sua cédula de identidade.

Concluído o ato, retornei ao cartório, expedi imediatamente o traslado e me despedi da procuradora.

Entretanto permaneci com um gosto amargo de insatisfação a me incomodar: teria sido todo este trabalho por um simples capricho daquele cliente?  Por que perdemos tanto tempo para atender alguém que poderia perfeitamente ter se deslocado até o cartório?

Teria sido tão mais fácil se, acompanhado por sua irmã e procuradora, ele mesmo tivesse comparecido ali no cartório!

Mas para esta dúvida (e para qualquer outra) existe, na internet, a ferramentas de busca, o oráculo que tudo sabe,  que tudo responde.

Digitei na caixa de buscas do Google, entre aspas, apenas o nome completo daquele cliente.

A resposta obtida foi iluminadora: aquele advogado que eu havia acabado de conhecer e para quem lavrei aquela procuração estava envolvido em uma investigação criminal  movida pela Policia Federal, Ministério Público e Auditoria da Previdência Social.  Pelo que constava em diversas páginas da internet,  aquele meu cliente seria integrante de uma quadrilha acusada de fraudar a Previdência Social e, entre as centenas de resultados localizados, constava a notícia publicada na imprensa de que o mesmo, por ordem judicial, juntamente com outros integrantes daquela quadrilha, havia sido preso no ano de 2013.

Então acrescentei à busca feita o termos seguintes:  + "prisão domiciliar".  

Pronto!  Descobri em publicação mais recente, no site do Superior Tribunal de Justiça, que aquele cliente havia conseguido a conversão em prisão domiciliar daquela prisão decretada pela Justiça Estadual Paulista.

Realmente ele não podia sair de casa!

Pronto, tudo explicado e compreendido.

Mas Uma história assim curiosa não é facilmente esquecida. Alguns dias depois do ocorrido, em um grupo de discussão entre notários e registradores, um colega de outro Estado da Federação questionou a todos os tabeliães, em especial a nós, paulistas, sobre a eventual obrigatoriedade de que também eles realizassem consulta naquela Central de Indisponibilidade, antes da prática de seus atos notariais.

Dada a oportunidade de discussão sobre o fato me manifestei sobre o assunto.

Dei meu testemunho sobre o pitoresco fato ocorrido e, justificando meu estranhamento em praticar o ato em diligência, fiz um comentário sobre a cobrança de emolumentos e custas para a prática de atos fora do cartório nos seguintes termos:

O que motivou-me a praticar o ato em diligência, de modo algum, foi interesse econômico. Minha intenção era exatamente prestar o serviço para quem não poderia ir até o cartório – pois não podia sair de casa (conforme foi declarado pela interessada). Foi apenas por isso que me surpreendi com aquela situação tão diferente de outras que já vivenciei. O comum é a prestação deste serviço para pessoas de saúde debilitada, doentes, deficientes físicos… Pela nossa tabela de custas (sabidamente das mais altas do país), uma procuração com conteúdo econômico, como a que lavrei em diligência, não deve ser cobrada com acréscimo algum sobre o preço normal do ato lavrado no próprio cartório.  A  realização da diligência fica a critério do tabelião, se ele não puder fazê-la, não está obrigado a tanto, mas, se ele se dispuser a praticar o ato, nada além do custo normal do instrumento poderá ser cobrado. Existe previsão de cobrança de emolumentos em dobro apenas para atos "sem conteúdo econômico" (espécie de documento que tem, realmente, custo muito mais baixo para o usuário).

Alertado por alguns colegas percebi o erro desta minha afirmação – que havia sido feita sem consulta à Tabela de Custas –  fui traído pela memória e pelo costume de nada cobrar pela prática de atos em diligências (a grande maioria dos atos lavrados em domicílio são as procurações para fins previdenciários, de interesse de idosos ou portadores de necessidades especiais, que são totalmente gratuitas).

Um colega me alertou: em nossa Tabela de Emolumentos existe previsão de cobrança em dobro para atos praticados fora do cartório e esta ocorrência diz respeito aos  atos sem valor declarado  e não sem conteúdo econômico como eu havia afirmado (cf. Notas Explicativas item 8.1).

Usando do jargão futebolístico: Em meu despretensioso comentário  Bati na Trave! De fato, as custas foram cobradas à menor… mas pelo menos o serviço foi adequadamente prestado e houve um final feliz para a história.

Na procuração que lavrei, constou exatamente o que era necessário constar: "Em data tal, perante mim tabelião, em domicílio, na Rua X, compareceu fulano de tal etc…". De fato, se eu houvesse esquecido de mencionar que a assinatura foi colhida em domicílio; se, por descuido e pela força do hábito houvesse menção no instrumento de procuração de que, naquela data, o outorgante compareceu perante mim tabelião em cartório,  poderia haveria problemas e estaríamos, outorgante e tabelião, obrigados a explicar uma suposta infração à prisão domiciliar.  

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EXIBINDO 18 COMENTÁRIOS

  1. JOSÉ ANTONIO ORTEGA RUIZ disse:

    Dr. Marco Antonio. Excelente narrativa. Bem ao sabor “interiorano”, que várias e várias vezes no ano, fazemos tais documentos, mas para pessoas acamadas mesmo ou impossibilitadas momentaneamente de se locomoverem, onde a humanidade fala mais alto, e a gente atende, nada fora do comum, e inclusive, com sua LEMBRANÇA PROPÍCIA, de que a parte assinou no seu domicilio, o que é importantíssimo. Mas o que me leva a traçar um pequeno comentário, é que, em Distrito vizinho onde SÓ EXISTE um NOTÁRIO e OFICIAL, como por todos sabido, o Notário em um ato, negou-se a praticar essa humanidade ao cliente, morador de seu município, o que causou estranheza, aos solicitantes e depois, a mim, pois se dirigiram a esta para perguntarem se eu poderia fazer esse favor, ao que lhes informei sobre o alcance de “nosso poder territorial”, entenderam, mas não sabiam como resolver a pendência. Orientei-os, a, com bastante paciência, dialogar novamente com o Cartorário, para que ele o fizesse, se não por amor, pelo menos em respeito ao cidadão que realmente adoentado estava, e que só ele poderia fazê-lo, o que seria além de tudo um ato de caridade. Bem FORAM ATENDIDOS, mas muito a CONTRA-GOSTO e com muitas “estorinhas” de repulsa ao ato que praticou para eles. Mas… praticou. E assim devemos ser: disponíveis e humanitários, para salvaguardar a paz social e as necessidades dos hipossuficientes, ou melhor, impossibilitados momentaneamente. Abraços.

  2. Paulo Ferreira disse:

    Caro Marco, E qual a sua conclusão: o crime compensa? : )))
    Aqui em São Paulo, nossa disponibilidade para estas diligências é imensa: tempo é dinheiro e ninguém quer perder um turno para vir ao cartório. Assim, além da cobrança em dobro, é usual os escreventes cobrarem despesas com a diligência, o que é combinado com o cliente.

  3. Samuel Luiz Araújo disse:

    Caro Marco Antonio,
    Parabéns pelo texto e que ele sirva de estímulo para o entendimento da função social do notariado.

  4. Lucíola disse:

    De muita eficácia seu esclarecimento sobre o assunto, Dr. Marco Antonio. Entretanto, tenho mais duas dúvidas: E quando o cliente está em hospitais e presídios? É dever do funcionário se deslocar até o presídio local para buscar determinada assinatura?
    Grata desde já.

  5. Marco Antonio - o autor disse:

    Lucíola. As diligências podem ser feitas em hospitais e em outros tipos de lugares públicos ou privados. Evidente que é preciso verificar com o tabelião ou seu escrevente a disponibilidade do deslocamento e sua área de competência territorial. A questão particular dos detentos no sistema prisional tem uma particularidade: em muitos casos o ato notarial pode ser substituído por documento originado no próprio estabelecimento prisional (reconhecimento de firma por abono do diretor do presídio é ato muito comum) e, quando for mesmo necessária a presença física no presídio há de se obter uma licença prévia dos responsáveis, para viabilizar a diligência.

  6. Norton disse:

    Prezado Doutor,
    Tenho uma amiga alemã que comprou um imóvel rural no Brasil.
    Morou lá um tempo e quis retornar ao seu país. Quando estava para viajar, foi ao tabelionato para receber informações de como vender o imóvel etc e o escrevente com quem ela conversou se dispôs a ser seu mandatário.
    Como mal falava português e levada pela confiança de ter um representante do poder público para lhe ajudar, assinou a procuração. Entretanto, a procuração dava plenos poderes, irrevogáveis, irretratáveis, em causa própria, sem obrigação de prestar contas e, para resumir, o servidor vendeu o imóvel, embolsou o dinheiro e se recusou a dar o dinheiro para a ex-proprietária.
    Pergunto-lhe: isto é legal? O servidor que pratica este tipo de ação não tem nenhuma lei que o impeça de fazer isto? O Brasil é isto mesmo?
    Grato pela ajuda.

  7. Camila Lima disse:

    Que texto bacana e bem escrito, além de ter me ajudado. Obrigada!

  8. Angele Vieira disse:

    Prezado Marcos, tenho um caso bem difícil nas mãos! Eu sou a única descendende da minha avó paterna. Hoje ela tem 87 anos, está acamada e não enxerga.
    Uma sobrinha da minha avó realizava as atividades de banco para ela, como pagamentos de contas, plano de saúde e da clínica onde ela reside atualmente (sem procuração).
    Há dois meses a sobrinha da minha avó me transferiu a responsabilidade de cuidar dessas contas, me passando o cartão do banco e os outros documentos. Ocorre que no dia em que eu ia no banco eu fui assaltada e levaram os meus cartões pessoais e os da minha avó também. Eu fiz um boletim da ocorrência.
    O que eu posso fazer nesse caso? não tenho procuração e a minha avó não tem condições de ir até a agência dela para solicitar a 2ª via, é muito distante, ela não aguenta esse esforço!

    obrigada

  9. Nadia Gomes disse:

    Boa noite Doutor Marcos?
    Meu marido é aposentado e está internado no hospital desde do dia 31/12/2015 e agora esta no CTI desde do dia 31/ 01/2016 ele esta operado se condições de se locomover como faça para fazer uma procuração para resolver as coisas pra ele? Aguardo resposta não sei o que fazer não consigo nem resolver os problemas dos cartões de créditos.

  10. Marco Antonio - o autor disse:

    Sra. Nádia.
    O tabelião de sua confiança poderá se dirigir ao hospital e concluir a procuração lá no CTI. As dificuldades práticas serão: aferir se a capacidade intelectual dele não está prejudicada (em razão da aplicação dos medicamentos a que ele está sujeito), conseguir autorização do hospital para que seja feita a leitura da procuração e colhida a assinatura (ou impressão digital) e ainda realizar a redação da procuração (combinando os poderes, limites, prazo etc.). Detalhe importante: somente o tabelião do município poderá fazer esta “diligência” ao hospital. Se ele estiver internado em Campinas, pode nos procurar no Distrito de Sousas. Boa sorte. (Marco Antonio)

  11. Nadia Gomes disse:

    Muito obrigada Dr (o)Marcos pelas informações creio que irá me ajudar muito,sou de NI, RJ e ele esta enternado no hospital no Centro do RJ.
    Tenha um bom dia!

  12. Lúcia Sena disse:

    Boa tarde Dr Marcos, estou com uma situação parecida c/ as anteriores acima citadas, minha mãe é idosa com 90 anos e deficiente visual ela é lúcida mas tem dificuldades de deslocamento, tenho 2 documentos que precisam ser assinados por ela transferindo o imóvel para o meu nome e o outro para meus sobrinhos, mas fiquei preocupada se a assinatura não ficar igual da identidade como faremos a autentificação por similaridade, então pedi para minha sobrinha ir no cartório pedir uma diligência para ela assinar na frente do Tabelião, no cartório informaram que eles não fazem isso só procuração eu não estou entendendo, pra que procuração? Aguardo sua orientação .

  13. Marco Antonio - o autor disse:

    Lucia, sua situação não é muito semelhante com as demais, ela tem particularidades que tornas as coisas mais difíceis. Note que, para atender sua necessidade existem dois atos notariais a serem praticados: a abertura da ficha-padrão e o reconhecimento da firma (assinatura feita). O colega não está errado ao informar que a sua intenção não pode ser acolhida integralmente. Se a opção for pelo reconhecimento por semelhança (similaridade, no seu modo de dizer) não se cogita qualquer necessidade de assinar na frente do tabelião ou do seu preposto. pois a assinatura a ser reconhecida deve, necessariamente ter semelhança grafotécnica com o padrão arquivado no cartório (a assinatura que consta no CARTÃO DE FIRMA). Se os seus problemas limitam-se ao reconhecimento de firma por semelhança, peça apenas a diligência para a “ABERTURA DO CARTÃO DE ASSINATURA”, ou a atualização do cartão existente. Por outro, lado, se for necessário reconhecimento de firma “por autenticidade” o procedimento será outro, mas também pode ser viável a depender da disponibilidade do tabelião ou de seu prepostos. A informação de que uma procuração seria solução adequada, é procedente, pois, de fato, um procurador regularmente constituído pode assinar os documentos para a pessoa que está com dificuldade para fazê-lo. Uma observação final: documentos relacionados a transferência de bens imóveis, regra geral, devem ser realizados por meio de escritura pública e não por instrumento particular; consulte o tabelionato sobre a validade e regularidade do documento que está em seu poder. Att.

  14. nilce melo disse:

    Minha mae esta hospitalizada ela tem 78 anos e meu pai 82 , ele precisa fazer uma procuracao para cuidar de todos os assuntos da minha mae, tais recebimento de beneficio junto ao INSS e mais importante para atuar como representante dela em solicitacao juridica de home care contra um plano de saudel, ambos recebem um salario minimo cada. Minha mae teve um AVC e esta estabilizada mas esta incapaz no momento para agir por conta propria e por isso meu pai, ou um filho precisara de uma procuraçao ou talvez 2 uma para cada um dos idosos. Ha alguma isencao pelo fato da idade e condicao financeira? O cartorio pode abrir uma firma para minha mae indo ate o hospital? Desta forma eu faria as procuraçoes e autenticaria a assinatura dela. Agradeço muito seu parecer.

  15. alex disse:

    meu pai teve avc e desde então não consegue mais assinar nenhum documento estou precisando transferir a venda de um automovel que o meu pai vendeu antes dele ter o avc e agora eu que cuido da parte economica da casa e preciso de uma procuração para poder assinar por ele mas o cartorio não quis fazer a procuração em meu nome pois meu pai já está com 75 anos e não se encontra 100% lúcido oque eu devo fazer?obrigado desde já

    1. Marco A O Camargo (o autor) disse:

      Alex, realmente voce está com um problema complexo. Se não mais existe lucidez, não será possível mesmo fazer procuração para administração de negócios. A capacidade mental é requisito básico e fundamental para a realização de qualquer ato notarial. No se caso, não vejo outra solução fora do Poder Judiciário. Voce deve procurar a Justiça e solcitar a “Interdição” de seu pai, no mesmo processo pode ser pedido o Alvará para transferência deste veículo e deverá ser estabelecido o limite de sua atuação – Voce será nomeado “curador do incapaz”. É como se seu pai “voltasse a ser criança” (desculpe a expressão um pouco forte, mas é a que melhor define a situação) e voce passará a responder por ele, dentro dos limites legais

  16. \bom dia
    em resumo comprei o apartamento para um amigo junto em sua renda ,se tornando contrato de gaveta ele vendeu o apartamento sem me comunicar e perdemos contatos ,apos 30 anos o ultimo gaveteiro não pagou foi para justiça em nome de todos eu minha esposa e esta ex amigo o mesmo desapareceu .eu sem saber a justiça tomou o meu dinheiro e programou a quitação ,no banco do brasil agora preciso desta pessoa para passar para mim a parte dela ,achei o mesmo so que esta fugindo não querer colaborar para resolver ,preciso tomar posse para vender e recuperar meu dinheiro tomado pela justiça e banco do brasil ,qual seria o caminho mais correto e facil obrigado
    marcos a attie sao paulo capital

  17. Marco A O Camargo - o autor disse:

    Marcos A Attie. É dificil opinar sobre o seu problem sem maior conhecimento de causa… Pelo visto a sua situação somente vai se resolver por intermédio da Justiça. Acho que será necessário mover um processo para obter, em resumo, a exclusão do nome deste seus “ex-amigo” da propriedade do imóvel. Se não houver acordo de vontades e colaboração por parte deste seu “sócio” voce vai precisar é de um Advogado e da Sentença de um Juiz, nenhum tabelião poderá lhe ajudar se ele, espontaneamente não colaborar.

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