Substabelecimento e procuração omissa

Quando a procuração deixar de mencionar, dentre os poderes outorgados pelo mandante ao mandatário, o poder para substabelecer, haverá vício de validade com a possível anulação dos atos praticados pelo substabelecido? Qual é a regra neste caso? É preciso incluir este poder para que possa haver o substabelecimento?

A regra é de que a ausência de poderes para substabelecimento não deslegitima o substabelecimento, nem é causa de anulação dos atos praticados pelo substabelecido. É isso que preconiza o artigo 667 e §§ do Código Civil (Lei 10.406/2002):

 "Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.

§ 1o Se, não obstante proibição do mandante, o mandatário se fizer substituir na execução do mandato, responderá ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, embora provenientes de caso fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo, ainda que não tivesse havido substabelecimento.

§ 2o Havendo poderes de substabelecer, só serão imputáveis ao mandatário os danos causados pelo substabelecido, se tiver agido com culpa na escolha deste ou nas instruções dadas a ele.

§ 3o Se a proibição de substabelecer constar da procuração, os atos praticados pelo substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa, que retroagirá à data do ato.

§ 4o Sendo omissa a procuração quanto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente."

O parágrafo quarto prevê expressamente a situação de omissão na procuração quanto ao substabelecimento, atribuindo, tão somente, a responsabilidade ao procurador pelos atos que o substabelecido praticar culposamente.

Porém, o artigo 667 prevê, ainda, o substabelecimento quando houver vedação expressa na procuração, quando menciona o substabelecimento sem autorização, no caput, e a necessidade de ratificação dos atos dos atos quando praticados por substabelecido e existindo a proibição de substabelecer na procuração.

Assim, o substabelecimento, seja no caso de a procuração ser omissa em relação ao poder para substabelecer, seja no caso de existir proibição expressa, poderá ocorrer. 

 

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EXIBINDO 17 COMENTÁRIOS

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  14. Themis disse:

    Havendo sido feito por tabeliao substabelecimento, quando havia na procuracao vedacao expressa (procuracao feito em outras Notas), ja estando produzindo efeitos esse substabelecimento, quais providencias poderá tomar o Tabeliao que errou, lavrando esse ato de substabelecimento, o qual foi vedado e quais as consequencias que podem surgir para esse tabeliao? Obrigada!.

  15. roger disse:

    Bom dia !!!!

    Recentemente estão apostilando Haia, a duvida seria quando, ele já fez o apostilamento já com a copia autenticada, se caso o cliente quer depois tirar uma copia autenticado sobre o documentos, eu posso!!!!

  16. rogerio disse:

    Bom Dia…

    Sobre apostilamento de Haia, a duvida seria quando o cliente quer uma copia autenticada do mesmo, mais quando já a copia esta autenticada e já fez apostilamento… eu posso proceder

  17. rogerio rodrigues disse:

    Bom dia….

    Felipe eu não sei se vc, sabe referente de aposentadoria do Ipesp, se caso ainda continua da mesma forma, 35 anos trabalhado, independente da idade, se caso puder se vc me esclarecer!!!!

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