Wikinomia Notarial

  em Notarial

Atualmente qualquer dispositivo digital tem a capacidade de gerar e arquivar informações, portanto, câmeras de monitoramento, aparelhos móveis tais como celulares, tablets, GPS, netbooks, e por óbvio os computadores em geral, produzem e arquivam quantidades inimagináveis de dados. Esse volume todo está sendo chamado de Big-Data.

    Como sabemos, os computadores são máquinas especializadas em produzir, armazenar, classificar, qualificar, comparar e combinar informações em alta velocidade. Não é à toa que os franceses os chamam de “ordinateur”. Temos basicamente dois tipos de informações, as chamadas “estruturadas” ou seja, informações organizadas ou passíveis de serem pela qualidade e característica de seus dados e as não estruturadas, em linguagem simples podemos dizer, não organizadas.

    Comparando com documentos teríamos que as estruturadas estão devidamente arquivadas por índices, e as não estruturadas seriam aquelas que estão sem organização nenhuma e foram apenas “jogadas” num armário. Em informática podemos usar um exemplo simples em que as estruturadas estão digitadas, e portanto podemos encontrá-las fazendo busca por palavra, nome ou data. As não estruturadas seriam o caso dos documentos que foram digitalizados sem nenhuma indexação.

    Entrando no âmbito dos nossos tabelionatos, podemos usar como exemplo o nome das partes em escrituras, que são informações estruturadas, pois podemos encontrá-los pelo índice. Já o tipo de imóveis transacionados nestas escrituras são dados não estruturados, porque para encontrá-los teremos de fazer uma busca manual individualmente em cada escritura. Assim, se você precisar saber quantas escrituras o Manoel de Oliveira fez vai encontrá-lo nos índices, mas se quiser fazer uma pesquisa para saber quantos apartamentos com mais de 400m2 foram escriturados nos últimos 10 anos vai ter que buscar “na mão”.

    A estas alturas você deve estar se questionando: mas para que eu preciso saber o tamanho dos apartamentos escriturados? Você, talvez nunca, mas na era da informação isso pode ter uma valor imensurável para determinada empresa. Bem-vindo ao mundo do Big-data; a era da informação extrema. Se não assistiu, assista ao filme “O homem que mudou o jogo” -uma história verídica de um time de baseball que usou um software com milhares de estatísticas de dados de jogadores medianos e montou um time vencedor – para ter uma ideia do que a garimpagem de dados pode fazer.

    Um grande volume de dados pode nos dar informações impensáveis. Atualmente muitas empresas valem-se destes dados para os mais variados fins. Alguns exemplos vão desde o Facebook que analisou 8,6 bilhões de conexões para prever quando um namoro está perto do fim, até o gerenciamento de trânsito, passando pela venda de sanduíches à compra de ações na bolsa de valores. A riqueza do Big Data encontra-se na possibilidade de garimpar mínimos detalhes nos dados, que em razão do volume trazem informações preciosas.

    Portanto, colegas, já passou da hora em pensarmos em começar a estruturar e acima de tudo unificar esta riqueza de dados que possuímos em nossos livros e arquivos. Acredito que ninguém possua um banco de dados tão completo e confiável de pessoas como o nosso de fichas de assinaturas. Já imaginaram a segurança que passaríamos a ter na identificação de nossos clientes com acesso a todos os arquivos de fichas dos tabelionatos no Brasil?
    Concordo que não é uma tarefa simples, mas lembro que hoje já temos a CENSEC e vários outros bancos de dados de registradores. Para se chegar a este objetivo é preciso começar com pequenos passos, como foram as centrais estaduais de testamentos. É preciso pensar grande para entrarmos na era da colaboração em massa e na “wikinomia” notarial.

    São inúmeros os casos de prestação de serviços remotos, já não se vai mais ao banco, não se compra passagens aéreas em papel, aliás, notas fiscais, recibos, duplicatas e até o dinheiro já é digital. Alguém duvida que em breve a maioria dos documentos será digital? O judiciário, quem diria, está chegando lá a passos largos!

    É preciso buscar o compartilhamento irrestrito de dados entre nós, em tempos atuais é inadmissível, por exemplo, aceitar que um cliente não possa ter sua firma reconhecida em outro tabelionato porque não tem seu cartão de assinatura lá. Se consultamos procurações em bancos de dados de colegas, por que não no cartão de assinatura? Se cada um de nós continuar a viver no seu “cartorinho”, achando que seus fiéis clientes não serão substituídos pela geração digital, nosso fim estará muito próximo. A tecnologia está aí, basta usufruí-la. É tempo de romper paradigmas, preconceitos e dogmas, para não sermos engolidos pela modernidade.

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  1. FRANK WENDEL CHOSSANI disse:

    Muito bom o artigo, Dr. Angelo Volpi! A era digital é realidade – cabe ao notário, bem como ao registrador, exercer sua atividade em consonância com tamanha realidade. Estou escrevendo algo sobre o tema, e concordo plenamente com as premissas apontadas pelo colega. Forte abraço!

  2. JOSÉ ANTONIO ORTEGA RUIZ disse:

    Muitissimo bom vosso artigo (como sempre Dr. Volpi). E eu me enquadrei nesse “pensamento pequeno de “cartórinho”, por vários anos, chorando, lamentando e criticando, pois nunca tinha R$ para realizar a tão sonhada informatização. Confesso que fui relutando ao máximo, onde há 20 anos aqui no “Cartorinho de Amaporazinha”, há 20 anos, (POIS É 20 ANOS APÓS O CONCURSO), tamos aqui fortes e firmes, após muito estudo, abrir mão de outras coisas, conseguimos em OUTUBRO/13, implantar o tão sonhado sistema INFORMATIZADO (completo) – REGISTRO CIVIL E TABELIONATO – com tudo que temos direito. Foi realmente dias de “terror”, pois a informática mesmo estando presente em nossos dias não é algo assim tão simples. Mas hoje, após “muitas brigas” com a ANSATA, estamos muito bem obrigado. SEM QUEIXAS e RECLAMAÇÕES, onde com cada colega que converso, lhes indico e mostro as vantagens, especialmente que todos temos que estarmos inseridos NESSA ERA DIGITAL que já chegou, alguns há muitos, outros a poucos, e muitos A NADA. Tão estagnados. Mas vão ter que mudar “o chip”, para não serem “tragados” pela idéia do impossível. E apoio totalmente sua visão e de muitos outros colegas. Seria excelente esse compartilhamento, pois distantes estamos pela quilometragem das rodovias, mas não pela facilidade da DIGITALIZAÇÃO. Tamos juntos e misturados. Vamos repensar. Abraços.

  3. marcia disse:

    Dr. Volpi, já é possível termos acesso via CENSEC (consulta pública) a inventários e divórcios feitos em cartório (acesso aos dados, porém, não ao conteúdo). Em sendo necessário extrair certidão de um inventário existe algum óbice como por exemplo ocorre com o segredo de justiça nos Tribunais, ou qualquer cidadão tem acesso a este certidão, com todas as informações ali contidas, sobre bens, endereços, dados pessoais, etc? Já é possível extrair uma certidão confeccionada em SP estando no estado de SC, por exemplo (solicitando a dita certidão em qq cartório neste estado)?
    Obrigada.

  4. Marcia disse:

    Sim é possível com exceção unicamente dos testamentos que só adquirem publicidade após a morte do autor. Com relação ao conteúdo dos inventários e divórcios em alguns Estados é preciso comprovar justa causa para acesso ao conteúdo, não ao índice.

  5. Marcia disse:

    Mais uma coisa Marcia, depois de falecido basta apresentar o óbito para receber cópia do testamento

  6. Marcia disse:

    Muito Obrigada pela resposta! Aproveitando, será possível num futuro breve obter acesso via net tb às ocorrências imobiliárias ( escritura de compra e venda..) através do site CNJ/CNIPE? , o senhor tem conhecimento de alguma novidade neste sentido? Será possível checar a existência do documento e solicitar a certidão sem precisar ir ao cartório, mesmo não sendo parte na escritura?

    Mais uma vez agradeço a gentil atenção.

  7. Angelo Volpi disse:

    NO CNJ não sei mas isso já esta disponível hoje no CENSEC!!!

  8. Marcia disse:

    Muitíssimo obrigada!

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