Cartorio Acadêmico. Um Editorial da Folha

 

Cartório Acadêmico. Um Editorial do Jornal Folha de São Paulo

O Jornal Folha de São Paulo, na edição de sábado, 30 de janeiro de 2010, publicou em sua página A-2 um Editorial com seguinte título “CARTÓRIO ACADÊMICO”(?!..). Exemplo evidente de manchete jornalística que é apenas ícone e não informação, ou seja, trata-se de um título atribuído à matéria que pouco se relaciona com o texto, o nome colocado ali apenas para causar impacto e despertar a curiosidade do leitor.

Para compreender o motivo de tal editorial ter recebido um título tão estranho o leitor precisa fazer um raciocínio refinado, relacionando a noticiada proibição, pelo Conselho Nacional da Educação, de instituições privadas emitirem diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com o fato de que existem algumas funções que são próprias e exclusivas de cartórios.

Curiosamente no texto publicado pelo jornal paulista – vide transcrição integral adiante – a palavra cartório aparece somente no título e não se repete por nenhuma vez no próprio editorial.

Duas possibilidades de ilação são possíveis de serem feitas para justificar a título dado ao editorial:

Apenas as entidades de ensino propriamente ditas, ou seja, as universidades e faculdades tradicionais, teriam a exclusividade de expedição de diplomas reconhecidos como tal pelo MEC e, neste ponto, se assemelhariam aos cartórios extrajudiciais, contando com uma espécie de reserva de mercado que lhe beneficiaria em detrimento de outros segmentos da sociedade.

Outra possibilidade seria considerar que o próprio Ministério da Educação e Cultura, é assemelhado a um único cartório centralizado, detendo poder de decisão sobre a validade dos documentos originados por terceiros. Tal “cartório”, ao negar a instituições conceituadas e cursos consagrados um “carimbo” de reconhecimento, cria uma burocracia inútil sem o condão de mudar o fato de que existem cursos consagrados que permanecerão atuando na sociedade e formando seus alunos independentemente da chancela de algum órgão burocrático.

Qualquer das opções é ofensiva aos cartórios extrajudiciais – e também aos cartórios judiciais, aqueles que existem nos fóruns do país e que cuidam da tramitação dos processos judiciais – a explicação para o título estranho denota um preconceito que vai muito além da matéria tratada no editorial e que indica uma visão limitada e tendenciosa dos editores do Jornal com referência à atividade notarial e registral que, inegavelmente, tem evoluído muito nos últimos tempos.

Jornal Folha de São Paulo – Edição de 30 de janeiro de 2010 – pagina A-2 – Editoriais –  (editoriais@uol.com.br)

Cartório acadêmico

O CONSELHO Nacional de Educação, órgão normativo e de assessoramento do Ministério da Educação, deu um passo temerário e corporativista ao decidir que 138 instituições ficam impedidas de emitir diplomas reconhecidos pelo MEC.

A medida, se homologada pelo ministro Fernando Haddad, afeta cursos renomados, como os de especializações em negócios e administração (MBAs) das fundações FIA, Fipe e Fipecafi, além de outros, oferecidos por hospitais como o Sírio-Libanês, em São Paulo.

Os estabelecimentos não estão impedidos de oferecer os cursos nem de emitir os certificados. Apenas o aval do ministério passaria a ser embargado, de acordo com a medida, para entidades não educacionais. A chancela, no entanto, é um diferencial que pesa no mercado altamente competitivo de formação acadêmico-profissional. Os outros resvalam para a condição de cursos livres, como os de línguas estrangeiras.

 

Paradoxalmente, a iniciativa pode acabar desvalorizando o próprio reconhecimento pelo MEC, pois a falta do carimbo não terá o condão de impedir a permanência nem a excelência de cursos já consagrados.

As certificações pelo MEC eram concedidas há mais de três décadas, de início para contemplar casos excepcionais. A proliferação de pedidos, segundo o conselho, teria desvirtuado a finalidade. Ou seja, em lugar de enrijecer os critérios da chancela, optou-se por excluir de vez o reconhecimento.

O mesmo rigor não se observa com os estabelecimentos de ensino de péssima qualidade seguidamente diagnosticada pelas avaliações do MEC. Vários continuam a funcionar, com pleno reconhecimento oficial.

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