Direitos Autorais na Web

 

*Angelo Volpi Neto

 

 

Na semana passada o Tribunal de Justiça do Paraná proferiu decisão inédita no país referente a direitos autorais de músicas baixadas pela internet. A ação foi fundamentada com ata notarial lavrada pelo 7º tabelionato de Curitiba. Neste instrumento que somou cerca de 700 páginas, foi simulado todo  o processo de gravação das músicas cuja propriedade autoral é dos sócios da Associação Protetora de Direitos Intelectuais Fonográficos.

A intenção dos patrocinadores da ação era  comprovar a intermediação feita pelo site chamado K-Lite Nitro, através de programa conhecido como P2P (peer-to-peer), ou seja, pessoa para pessoa. A decisão é a primeira no Brasil a tratar do que é hoje uma prática amplamente disseminada, a de gravar músicas sem o pagamento dos direitos autorais. A defesa do réu baseou-se no fato de que ele apenas disponibiliza uma ferramenta para que os internautas assim procedam e que os mesmos possam usá-la para gravar músicas cujos direitos são livres. E, portanto, não é sua responsabilidade se alguns usam o software para baixar conteúdos sob proteção de direitos autorais.  Esta tese foi acatada a princípio pelo juízo da 13ª Vara Cívil, em cuja decisão comparou o fato a um produtor de facas, que tanto podem ser usadas na culinária ou como instrumento para matar alguém.

Inconformado com a decisão os autores recorreram. O TJ-Pr entendeu que há sim flagrante violação aos direitos autorais, patrocinado pelo referido site que explora comercialmente o produto, inclusive com propaganda, o que foi comprovado pela ata notarial. Uma decisão interlocutória já havia determinado preliminarmente a inclusão de filtros, que impossibilitassem a gravação de músicas sob os direitos autorais dos membros da associação. Mas, a própria defesa reconheceu ser tecnicamente inviável tal medida, e assim, o juízo entendendo que; “ em se tratando de direitos incorpóreos como  são os de propriedade intelectual,a individualização da extensão dos danos é de difícil aferição, culminando na decisão de ordenar a retirada do site da web.” O tema é polêmico e certamente renderá recursos, seu desenrolar irá contribuir sobremaneira para marcar limites e buscar parâmetros. E você, caro leitor, ou seu filho, que está acostumado a baixar músicas sem pagar os direitos autorais, saiba que a cada dia a probabilidade de punição se aproxima.

 

* Tabelião de Notas em Curitiba, angelo@volpi.not.br, escreve todas as segundas nesse espaço. www.jornaldoestado.com.br

 

 

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