Era uma vez … um mega-banco de dados

Tal como a manifestação de nosso fraternal colega, Márcio Braga, a Corregedoria de Justiça fluminense publicou o novo modelo de certidão de óbito obtida por meio do link do selo, conforme se vê abaixo. Se esta onda pega pelo Brasil afora, estaríamos numa situação ainda mais caótica. Sobre outro prisma, se ainda somos profissionais do direito, nomeados após aprovação em concurso público e capazes de assegurar a situação jurídica com a fé de nosso ofício. Depois desta, penso que não seremos em breve necessários e nem adiantaria mais concursos públicos. Pensemos nisso!!!

O que faremos, José?


ANEXO III

Poder Judiciário

Estado do Rio de Janeiro

Comarca de São João de Meriti

Distribuidor de São João de Meriti

Av. Presidente Lincoln, 857

25.599-900 Vilar dos Telles – São João de Meriti – RJ

I N F O R M A Ç Ã O

– MODELO ÓBITO – NADA CONSTA
Informo, que revendo os dados transmitidos ao "Link do Selo ao Ato" pelos serviços extrajudiciais de todo o Estado, relativo a:

I – Registro de Óbito;

II – Certidão de Óbito;

III – Averbação de Óbito;

IV – Retificação de Óbito, desde um de agosto de dois mil e sete até dezenove de julho de dois mil e dez NADA CONSTA para Nome:

Eustaquio Praxedes, Nascido em: ***************, Nome do Pai: ***************, Nome da Mãe: ***************,

pesquisado por semelhança.* * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

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Observação: * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * * *

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São João de Meriti, 19 de julho de 2010. Eu, _________________________________ (Carlos Alberto Silva Amorim da Costa – Matr.

01/509994 – Analista Judiciário) dei as buscas e eu, Antônio Carlos Rodrigues Albuquerque Silvino de Amorim – Matr. 01/60564,

Escrivão, a subscrevo e assino.

_______________________________________________________

Antônio Carlos Rodrigues Albuquerque Silvino de Amorim – Matr. 01/60564


Observação:

 

Em que pese o início da obrigatoriedade das transmissões ter se dado a partir de um de agosto de dois mil e sete,

alguns serviços, em caráter piloto, iniciaram as transmissões a partir de junho de dois mil e quatro. Desta forma, podem constar

informações desde esta época.

Valor da Informação: R$ 13,11

Nº GRERJ: 111111111111-4

Emitida em 19/07/2010 18:14:00 Pág. 1 de 1

Prazo de eficácia deste documento: 90 (noventa) dias

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