Será o Benedito?

As taxas cobradas pelos cartórios do Rio Grande do Sul deverão corresponder ao efetivo custo do serviço prestado e, nas partilhas, não poderão ser calculados de acordo com os bens a partilhar. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que na sessão desta quarta-feira (04/03) indeferiu por unanimidade a liminar solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção Rio Grande do Sul, que solicitou a anulação de ato administrativo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.(TJRS) A entidade questionava a validade de decisão do Tribunal gaúcho que estaria limitando os valores cobrados pelos cartórios.

Em sua justificativa, o advogado Rafael Maffini, representante do Colégio Notarial do Brasil, alegou que o TJRS estaria afrontando lei estadual, que permite cobrança de taxas tendo como base de cálculo a soma do valor de todos os bens. O Tribunal entende que a lavratura de escritura de partilha de bens deve ser cobrada como ato único, sem conteúdo financeiro.

Para o relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, a Lei 11.441/2007, que possibilitou a realização de inventário, partilhas, separações e divórcios consensuais por via administrativa, foi aprovada com o intuito de facilitar a vida do cidadão sem que esses procedimentos precisassem a intervenção do Judiciário, “e não para o enriquecimento dos cartórios”.

Opinião que foi compartilhada pelo conselheiro Paulo Lôbo para quem “o Poder Judiciário não pode cobrar taxas com base nos valores dos inventários, já que o custo do serviço prestado é o mesmo”.  Ao lembrar que o serviço notarial é público, o conselheiro Técio Lins e Silva sugeriu que seja estabelecido um limite na cobrança de taxas cartoriais de acordo com uma tabela única.

O conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, além de indeferir a liminar pleiteada pelo Colégio Notarial do Brasil, determinou um prazo de 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, apresente informações a respeito do pedido formulado.

EF /SR  

Agência CNJ de Notícias

 

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  1. Eduardo Rocha disse:

    Lendo esta notícia, me lembro de um comentário de um colega da atividade notarial que certa vez me disse: “um feixe de varas dificilmente se quebra, porém, de vara em vara se quebra o feixe todo”. Primeiro foi com o Registro Civil, estabelecendo a gratuidade para o registro de nascimento e registro de óbito, e hoje a maioria dos atos do Registro Civil são gratuitos, e nos Estados em que há reposição de custas pelos Fundos criados pelas Associações de Classe, o repasse quase não cobre as despesas. Diante disso, podemos dizer que “a vara” chamada Registro Civil das Pessoas Naturais já se quebrou, agora me parece que estão focados em quebrar “a vara” chamada Tabelião de Notas, e assim por diante, até quebrarem o feixe todo.
    Infelizmente, estão obtendo sucesso nesses atos devido a falta de unidade entre os notários e registradores. Como eu disse antes, de vara em vara se quebra o feixe todo. Alerta a todos.

  2. ROGÉRIO MARQUES SEQUEIRA COSTA disse:

    Prezado colega, Bussiére: – A cobrança gaúcha deve ser irrisória, assim os notários não farão questão em atrair para si esta modalidade de escritura, tal como acontece com as procurações. Há sempre colegas empurrando a outros. No Rio de Janeiro, há um limite máximo, o que é válido. Poderia aumentar o limite máximo. Há que se destacar que o procedimento notarial não pode custar mais do que o judicial, pois os advogados ainda não interessam pelo administrativo-notarial, especialmente nas comarcas menores.

  3. FERNANDO JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO disse:

    Lei Estadual n.º 8.945, de 13 de abril de 2009, isenção de emolumentos, no ato de registro de atas, alterações de estatutos e expedições de certidões, para as entidades e instituições, inclusive associações de pequenos agricultores, sem fins lucrativos. Se já não basta a gratuidade para os registros de nascimento e de óbito, aqui no Estado do Maranhão (o único) até hoje não há compensação (desde dezembro de 2000) pela perda de emolumentos e sim foi Criado Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (FERJ) que taxa os nossos emolumentos em 12%, desde fevereiro de 2001. E agora, como vamos pagar as despesas, se tudo é gratuito e somos do interior pobre mesmo? Porque não fazem logo uma lei estatizando os cartórios logo e nos pagam um salário digno? pelo menos não teríamos de comprar o material que é caríssimo. Enquanto isso, estamos vendo farras e mais farras no erário público à nossas custas. Simplismente um desabafo.

  4. bhtYGsTofCWZmeM disse:

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