VERDADE SOBRE AS NOTIFICAÇÕES EXTRAJUDICIAIS

 

Prezados Colegas (notários e registradores) e público em geral:

 

Estranha a notícia publicada no Correio Braziliense, com reprise no site do IRTDPJBRASIL. Não pode ser verdade que as notificações tiveram seus custos aumentados e com significativa demora. A sociedade brasileira já reconhece que a maioria dos Registradores de Títulos e Documentos têm se aprimorado bastante na agilização dos registros, e, muito agora com o advento do sistema da Digitalização. Penso que até os registradores mais longíquos deste Nação Brasileira já estão se aprimorando, graças a diversos recursos que as entidades de classe têm se servido aos mesmos.

É verdade que as Notificações devem respeitar o “Princípio da Territorialidade”, face ao artigo 160 da Lei 6.015/73, o que já está consubstanciado por normatização do Conselho Nacional de Justiça. Lamentavelmente, Inadmissível era a utilização por parte das “Financeiras” a alguns poucos registradores, a pretexto de urgência, buscarem as notificações telegráficas para constituir em MORA os devedores, seguindo à esteira de graves restrições de Crédito. Infelizmente, foi a minoria dos registradores beneficiados daqueles descontornos legais, em flagrante DESRESPEITO AOS CONSUMIDORES.

Espero que esta nota divulgada agora na internet possa ser aproveitada pelo Correio Braziliense, como Direito de Resposta, e nele ser igualmente publicada.

 

Rogério Marques Sequeira Costa

 

Notícia do Correio Braziliense, publicada 03/05/2010:

 

Credores têm que notificar os inadimplentes

extrajudicialmente na cidade onde residem

Marcone Gonçalves

Vânia Cristino

 

Não é só a expectativa de mais alta de juros que vai fazer o crédito ficar mais caro para o consumidor. Um adicional no preço poderá vir por motivos completamente alheios aos do mercado financeiro. O custo extra virá de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga os credores a notificarem os devedores extrajudicialmente na localidade onde residem. Trata-se do princípio da territorialidade nas notificações feitas por intermédio dos cartórios, estabelecida por lei em 1973 (Lei nº 6.015). Segundo o presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil, José Maria Siviero, a lei foi obedecida por algum tempo, mas depois foi deixada de lado. Com isso, os devedores inadimplentes passaram a ser surpreendidos por notificações de toda a parte do país.

O advogado Edemílson Wirthmann Vicente, do Escritório Limongi, Wirthmann Vicente e Bruni Advogados, disse que os cartórios, especialmente os do interior, não são capazes de executar a tarefa. “Eles (os cartórios) estão totalmente desaparelhados. Muitos deles não possuem nem telefone”, afiançou. O advogado disse que a mudança implicará em um atraso na entrega das notificações. Fora a elevação de custo (1) para bancos e financeiras.

 O presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos discorda. Segundo José Maria Siviero, os cartórios vêm se preparando há algum tempo para prestar esse serviço. “Vamos atender os bancos com rapidez e, ao mesmo tempo, dar chance de defesa ao devedor”, ponderou. Siviero disse que, do jeito que as coisas estavam indo, muitos devedores não recebiam a notificação.

 1 – Más notícias

As instituições devem repassar o gasto extra para o tomador de crédito, disse o advogado Edemílson Vicente. Em seu cálculo, um banco que gastava R$ 1,5 milhão por mês com notificações, vai passar a pagar R$ 9 milhões pelo mesmo serviço, passando de uma média de R$ 100 cada para R$ 500. Fora o prazo de entrega, que deve subir de 48 horas para mais de 60 dias.

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