Firma semelhança: ato notarial autêntico sucessivo

Recente reportagem veiculada no Jornal Nacional, da Rede Globo, exibiu as facilidades do registro de contratos particulares na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) com o uso de documentos achados por malfeitores. Essas facilidades são ocasionadas por projetos desburocratizadores para tornar fácil os tramites documentais nos órgãos federais, estatais e municipais. Alguém já […]

Assinatura do solicitante nas atas: é necessário?

Nas atas notariais, a assinatura não será objeto de consentimento, senão de conformidade quanto à exatidão da redação e dos procedimentos realiza dos pelo notário na diligência interna ou externa. A distinção se relaciona, uma vez mais, com o diferente conteúdo das escrituras públicas e das atas notariais. Ressaltamos mais uma vez, nesta oportunidade, que escritura […]

VAMOS À LUTA

Lamentos somente não bastam. Os registradores imobiliários estão se mobilizando para apoiar o tão sonhado projeto do Presidente Lula sobre a casa própria, intitulado "Minha casa, minha vida". E aí pergunta este humilde tabelião camponês, onde estão os notários que ainda não acenaram positivamente no apoio ao Projeto da Casa Própria. Será que nos acovardamos […]

Usurpação da competência notarial

Em outras oportunidades, comentei sobre um fenômeno que ao longo dos anos que tenho dedicado ao estudo do direito notarial acabei presenciando. Trata-se da usurpação, exatamente nos sentidos acima descritos, das competências notariais. Este fenômeno tem ocorrido mediante a publicação de leis, decretos, resoluções, medidas provisórias, provimentos, enfim, toda espécie de meio legiferante. O mais curioso é que não são leis que revogam expressamente as competências previstas na Lei […]

Correlação entre Solicitante e Notário nas Atas

“a profissão notarial é quiçá, entre todas as sociais, aquela cujo exercício maior moralidade demanda…1” A classificação das atas não é tarefa das mais fáceis. Uma corrente da doutrina notarial classifica as atas notariais em duas facetas: A primeira faceta depõe que o notário documenta mediante atividade “ativa”, isto é, verifica os fatos subjetivamente, incluindo […]