AS NOVAS CERTIDÕES E OS DOIS ANIVERSÁRIOS DO LULA

Fiquei sabendo através do ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, que quando o Presidente da República foi registrado em cartório, com o nome de Luiz Inácio da Silva, ainda sem ser Lula – apelido público notório que somente anos mais tarde foi incorporado ao nome, por permissivo legal (art. 58 da Lei dos Registros Públicos), o declarante informou ao registrador das pessoas naturais uma data diferente daquela em que o rebento de fato veio ao mundo, razão pela qual o chefe supremo do país tem agora duas datas de nascimento, podendo comemorar dois aniversários por ano.

De acordo com Vannuchi, 400 mil crianças brasileiras estão sem registro – o índice chega a 12% da população, enquanto o padrão estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) é de 5%. Em estados como o Amapá, o sub-registro chega a ser de quase 40%. “O presidente Lula é prova disso, porque tem duas datas de nascimento – provavelmente a do nascimento e a do registro”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom Dia, Ministro.

Pois eu conheço mais gente na mesma situação do presidente, inclusive minha tia Candinha, que não apenas comemora as duas datas: exige presente nas duas, que não é boba. E fica brava se não ganhar! Só não aceita que se conte a idade em dobro.

Mas, por que razão a “mentirinha” dita ao registrador, como nos casos do presidente e da tia Candinha? A resposta é singela: antigamente havia multa para o registro de nascimento feito fora do prazo de 15 dias, e como todo o bom brasileiro nunca, ou sempre, teve o hábito de registrar os filhos no prazo legal, porque todo mundo sabe que os prazos foram feitos justamente para não serem cumpridos, também dava-se sempre o famoso “jeitinho” para escapar da multa. E assim o fedelho de quase um ano ou de mais de ano, até – só não valia já ter barba e bigode – passava a ser um recém nascido, ou no mínimo a ter menos de 15 dias, para todos os efeitos de direito.

Nos dias de hoje não há mais penalidade para o registro depois do prazo legal, e até mesmo o registro é gratuito, razão pela qual não existem motivos para diminuir a idade do infante na hora de declarar o nascimento ao registrador civil, e mesmo não pode mais, pois o número da Declaração de Nascido Vivo deve constar da nova certidão, com numeração única, a vigorar no Brasil a partir do ano que vem.

Uma pena que agora os viventes somente poderão fazer aniversário uma vez por ano. E ai de quem quiser tirar o direito adquirido, líquido e certo, de tia Candinha, de comemorar seus dois aniversários anuais. Nisso ninguém mexe, ela já avisou, "nem o presidente", disse, pensando até em convidá-lo – tem que trazer presente, tem que trazer presente – para uma das suas festas, porque parece que aniversariam no mesmo dia, ou ao menos em um dos dois dias, que se não me engano é 27 de outubro.

 

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  1. Edemar Schmitz disse:

    Você tem a tia Candinha e eu tenho um irmão na mesma situação do Lula, só que o danado do meu irmão tambem quer felicitações e presentes duas vezes ao ano. A multa que meu pai deixou de pagar na época, está custando muito caro agora. Um abraço e parabéns pela tua coluna.

  2. Flavio Fischer disse:

    Caros: certamente dá para fazer alguns livros contando esses “causos”. Meu sogro, Ubirajara Santos, morava no interior do interior de Santa Catarina, onde nasceu há 80 ou 82 anos atrás. Sim, porque na certdão de nascimento, consta novembro de 1929, mas ele nasceu em 18 de março de 1927… Felizmente segue firme e forte, e entre outras atividades, adora consertar coisas – com isso de vez em quando sobre no telhado de nossa casa. Falo pra minha mulher que esse, se cair do telhado, vai morrer feliz, porque estará fazendo o que gosta. E muitos de nós, notários e registradores, fazemos o que gostamos?
    A maioria sim, mas alguns…

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