Casamento Gay – Novidade em São Paulo


Casamento Gay. Novidade em São Paulo

Neste dia 17 de maio, curiosamente data em que se comemora o Dia internacional contra a homofobia e também o dia  Dia Nacional de Combate a Homofobia instituído por Decreto Presidencial de 04 de junho de 2010 (1), o Diário de Justiça Eletrônico – DJE do Estado de São Paulo publicou na íntegra a lúcida decisão do Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital do Estado (Processo 0011258-81.2012.8.26.0100) (2) onde se negou a possibilidade, ao menos por enquanto, da ocorrência de casamento, por conversão de união estável, entre pessoas do mesmo sexo, nos cartórios da Capital, sob a fiscalização direta daquela Vara judicial Especializada.

Poucas vezes se vê na imprensa oficial uma decisão judicial com texto tão cautelosamente escrito. Neste caso encaixou-se com perfeição, o ditado popular: pisando em ovos.

A decisão judicial tem tantas ressalvas e observações, que chegam a causar alguma estranheza aos leitores acostumados aos termos técnicos e objetivos com que se costumam proferir sentenças judiciais.

Trecho extraído do texto: … Ressalto que a impossibilidade do deferimento da habilitação para o casamento civil ou da conversão da união estável em casamento não significa atribuir a essas relações um subgrupo de união estável ou uma família de segunda classe….

Em outro trecho: …Com isso não se está hierarquizando relações de afeto ou valorando uma em detrimento da outra, mas apenas reconhecendo sua diversidade…

Mais ainda: … É da essência do matrimônio essa formalização, sem que se esteja a desmerecer, em hipótese alguma, as demais modalidades de família

Outra ressalva: …Não se trata de estabelecer desigualdade entre as uni&otilotilde;es de pessoas do mesmo sexo e de sexos diversos, mas, na ótica registrária, definir a impossibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão da união estável em casamento

Em arremate é reproduzida a ressalva final:  …Diante da relevância do tema, submeta-se a presente decisão, com remessa de cópia de todo o expediente, à Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, para a fixação de diretriz uniforme para todo o Estado.

Ao que tudo indica, portanto, em breve, teremos em São Paulo uma orientação segura e definitiva sobre o tema e que, segundo espera este autor (que já se manifestou outras vezes neste espaço) haverá de preservar o princípio da legalidade e da segurança jurídica.

 (1)    http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/dsn%2004-06-2-2010?OpenDocument
(2)    acesso possível em 
http://www.dje.tjsp.jus.br ou http://www.arpensp.org.br/principal/index.cfm?tipo_layout=SISTEMA&url=noticia_mostrar.cfm&id=16177

Últimos posts

EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. louise araujo disse:

    ja esta liberado onde e em quersidade

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *