Crise: Uma oportunidade para negociar!

Quando se tem dinheiro, as relações são simples. Basta pagar o preço e levar a coisa móvel ou imóvel.

No atual panorama mundial e, mais especificamente, brasileiro, a via de mão dupla do “paga e leva” ganhou cautela e nova roupagem. Em tempos de crise, em que a pressão se acentua com a redução do crédito e das vendas, além da falta de recursos ou de perspectivas, que ameaçam a estabilidade do mercado, há um aumento exponencial destes momentos de conflitos, o que leva as pessoas a estudarem novas regras ou formas de negociações.

Se pudéssemos visualizar fisicamente os desacordos, classificaríamos como uma poeira ou sujeira que causa atrito entre as engrenagens de um “sistema” enorme e complexo, que representa o nosso dia-a-dia. Esta poeira emperra as engrenagens e impede o funcionamento deste “sistema”. Como podemos resolver esta situação permitindo que as engrenagens voltem a funcionar sem atrito, ou, pelo menos, com menor atrito?

A negociação, neste caso, seria um óleo lubrificante que eliminaria a sujeira entre as engrenagens, permitindo que o “sistema” funcione adequada e suavemente. E, passando por momentos de crise ou não, negociamos o tempo todo, porque existem conflitos que persistem sem dependerem de momentos especiais.
Se trouxermos a CRISE ao mundo notarial e registral, transformamos a palavra em CRIE, ou seja, passa-se a utilizar com maior frequência modalidades de escrituras, como: permutas, com ou sem torna, cláusulas resolutivas, doações clausuladas para proteção patrimonial, planejamento sucessório, holdings, alienações fiduciárias entre pessoas físicas, confissões de dívidas e muitas outras formas de negociações.

O dinheiro em espécie diminui em tempos de crise, mas as negociações podem ser garantidas, com publicidade, segurança jurídica e eficácia, por meio de diferentes modalidades de negócios entre as partes. E os cartórios podem oferecer à sociedade as soluções, o que leva à realização efetiva dos seus negócios, desejos e sonhos.

A partir deste conceito, os delegatários das serventias extrajudiciais passam a cuidar ainda mais das relações entre as partes, de modo que precisam perceber a necessidade do usuário para oferecer o melhor serviço, com segurança jurídica, a fim de viabilizar o negócio.

Tudo fica mais criterioso, negociações, escrituras, registro etc. Além disso, o sistema notarial e registral obriga-se a avançar na tecnologia da informação, com maior agilidade, transparência e eficiência, tornando-se uma ferramenta para a segurança jurídica.

A atuação dos notários e registradores, no momento de atender os interessados no anseio de uma negociação diferenciada, a exemplo da inclusão de uma cláusula resolutiva na escritura ou uma alienação fiduciária entre pessoas físicas, faz com que se colabore diretamente com o avanço e recuperação da economia.

É sabido que fatores de grande monta repercutem, de fato, no cenário econômico de um país ou em nível mundial. A história nos revela inúmeros eventos de crise baseados em guerras, questões de protecionismo econômico, conflitos políticos, instabilidade política, escassez de recursos, calamidades naturais, corrupção, especulação em mercados variados e informações privilegiadas, dentre outros.

Contudo, a vida não pode parar, o cenário negativo da crise não pode imperar, sob pena de causar a ruína da humanidade. Daí por que é essencial que notários e registradores compreendam a relevância do seu papel perante a sociedade e auxiliem na reconstrução de um panorama mais estável e promissor. Aqueles que tiverem esta consciência sairão à frente. E não é apenas sair à frente para seu próprio reconhecimento e benefício, trata-se de adiantar-se no intuito de contribuir para o crescimento da economia e pacificação social, é dar efetivamente sentido à atividade notarial e registral.

A legislação brasileira prevê uma série de negócios jurídicos e possibilita que as partes, atendida a boa-fé, tenham grande liberdade para pactuar negócios, desde que não contrários à lei, com eticidade, operabilidade e socialidade. Com isso, nota-se que há uma gama extensa de opções aos interessados, o que significa dizer que basta bem qualificar as respectivas vontades e interpretar de forma correta os institutos e realidade posta. Tudo isso requer muita ponderação, qualificação técnica e qualificação de vida. O notário e registrador que assim se enquadrar não encontrará dificuldades, ainda que diante de crise, bem como contribuirá para a solução de problemas, ou parte deles, das pessoas que os procuram.

Adam Smith também colaborou com ensinamentos que alavancaram mudanças marcantes no mercado que até hoje nos rodeiam e, paralelamente, o estado caminhou junto, mostrando-se preocupado com as relações entre as pessoas. Percebeu-se que quanto mais ágil o mundo jurídico, maiores são os resultados na economia.

A evolução multidisciplinar atinge os notários e registradores, os quais são agentes da instrumentalização dos atos e negócios jurídicos.
Nesse pleito de evolução, agilidade e resultados, o notário e registrador sempre estiveram à frente, se comparado aos serviços públicos, e, logicamente, em momentos como o atual, os resultados são ainda mais vibrantes.

O caráter autenticatório evoluiu diante da complexidade do mercado, auxiliando a todos os brasileiros de forma imparcial nos negócios jurídicos, acima dos interesses envolvidos, com objetivo de proteção.

Nesse contexto, os notários e registradores exercem a atividade de polícia jurídica dos atos que praticam e registram, que se dividem em dois aspectos: o primeiro, revela o dever destes de desempenhar sua função na legalidade; e o segundo, defende a autonomia da vontade das partes, assegurada a livre manifestação da vontade, livre de coação, indução ou vícios, analisada pelos notários e registradores.

A imparcialidade da atividade traduz a igualdade e equidistância entre as partes envolvidas e os notários e registradores frente aos atos jurídicos e o caráter de publicidade da atividade garante a segurança jurídica necessária de evolução do estado brasileiro.

Dito isto, a autonomia da vontade vem à tona nas negociações que, sendo legais, os cartórios autenticarão e determinados atos serão registrados.
Essa perspectiva nos revela o poder de CRIAR de notários e registradores e isso não quer dizer que iremos legislar, inventar negócios, burlar a lei, enganar pessoas ou criar fantasias jurídicas.

Na verdade, busca-se um NOVO OLHAR, seja em relação ao contexto pelo qual se passa, seja em relação ao conhecimento e interpretação das leis. Tudo muda e cabe a cada um de nós acender a chama da REINVENÇÃO.

Wendell J. F. Salomão. Escrevente do 5º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto/SP. Pós Graduado em Direito Notarial e Registral Imobiliário pela EPD – Escola Paulista de Direito. Bacharel em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto/SP. Qualificador Registral pela ARPEN/SP. Membro Diretor do IBDFAM/RP e Diretor no Notariado Jovem Brasileiro, Ministro de Aulas e Palestras. Autor de artigos jurídicos. E-mail para contato: wjonessalomao@hotmail.com

Isabel Novembre Sangali. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP); foi estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo; teve aprovação nos quadros da OAB/SP; especialista em Direito Empresarial – MBA/Fundace/USP-RP; certificada no curso de extensão em contratos imobiliários, pelo Instituto Internacional de Ciências Sociais; treinada pelo High Performance Executive/Net Profit – Coaching; cursa pós-graduação em Direito Público, pelo Curso Verbo Jurídico; atua na área do Direito Notarial e Registral, desde 01/03/2006, data em que iniciou os seus trabalhos no 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, SP; autora de artigos e palestras na área do Direito Notarial e Registral; foi escrevente autorizada do 2º Registro de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto, SP; aprovada no Concurso Para Outorga De Delegações De Serventias Extrajudiciais De Notas e De Registro Do Estado Da Bahia, em 2016, recebendo a outorga do Registro Civil com Funções Notariais do Distrito de Pedrão, Comarca de Irará, em 14/07/2017, DJE nº 1.943; idealizadora e criadora do site Registro de Imóveis Simplificado.

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