DÚVIDA REGISTRAL OU EXIGÊNCIA PREPOTENTE?

 

 

Dúvida registral ou exigência prepotente?

 

 

            Até quando os notários serão questionados por dúvidas infundadas de registradores? Bem verdade que os notários devem ser incansáveis estudiosos de disciplinas de cunho jurídico, dentre outras. E, penso que, no auge da assunção de serventias, por meio de concursos públicos, tais conhecimentos são fundamentais.

            Em outro artigo, publiquei excelente decisão de improcedência de dúvida levantada por Oficial, no gozo de sua prepotência.

            Agora, cabe-me aqui registrar, como pérola do ofício, a seguinte pilhéria em sede de exigência registral, sic: “…Consta na descrição da metragem do imóvel que o mesmo possui 19,60 m² de área privativa e correspondente a fração ideal de 2,80% do terreno e partes comuns do Edifício denominado “Centro Comercial Jorge Daher”, sendo que no RI consta que o mesmo possui 19,60 m² de área privativa e correspondente fração ideal de 2,80/115,19 do terreno e partes comuns do referido edifício. Re-ratificar o título…”

            A escritura foi de nossa lavra e, volto a indagar que erro tem, quando no ato notarial, foi esclarecido corretamente o percentual derivado de cálculo meramente matemático?

            Assim, educadamente, respondemos, no seguinte teor: “Quanto à fração ideal indicada, não há o que retificar, pois o percentual de 2,80% é equivalente à divisão da parte privativa sobre a área do terreno (100%). Assim temos a área total do terreno de 115,19 m² (100%) e a área privativa de 19,60 m² (parte da construção do terreno (unidade autônoma) equivalente a 2,80%).” É basicamente aprendizado primário de matemática.

            Não há que perceber, nesta qualquer dúvida, a influir no trato registral, e, caso a parte não se conforme com a exigência assinalada, será mais uma pérola a tumultuar nosso Judiciário.

            Diga-se, de passagem, temos mais questões a serem aprofundadas e tão tormentosas na Evolução do Direito, face às novas tecnologias científicas, do que simples interferência do Registrador, em meras anotações registrais.

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  1. José Lúcio disse:

    No interior do Ceará temos muitos problemas com Registradores Imobiliários, que opõem exigência verdadeiramene intransponíveis. Ressalto que os Registradores de Imóveis são também Notários. Resultado dessa acumulação de funções: – 99% das escrituras são lavradas no Cartório que “faz e registra”, como é informado aos usuários.
    1º Ofício de Notas
    Tauá – CE

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