Registro de Cooperativas: RCPJ x Junta Comercial

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O Código Civil alterou o órgão competente para registro das sociedades cooperativas da Junta Comercial para o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas quando distinguiu as sociedades empresariais das sociedades simples e estabeleceu regras distintas sobre elas enquadrando as cooperativas no rol das sociedades simples.

Dessa forma, nos termos do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil a sociedade cooperativa é considerada sociedade simples e, com fulcro no artigo 1.150 do Código Civil, a sociedade simples vincula-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Assim, o estatuto social das cooperativas deveria ser registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Ocorre que o Código Civil não revogou a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71). Nessa medida, apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Foi nesse ínterim que decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Há disposições específicas para a sociedade cooperativa contidas nos artigos 1.093 a 1.096, o que torna claro que a Lei das Cooperativas (Lei 5.764/71) não foi revogada pelo Novo Código Civil.

O relator do processo no TRF-3 afirmou que apesar da natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil à sociedade cooperativa, o registro dela deveria ser feito na Junta Comercial em razão da especialidade do artigo 18 da Lei 5.764/1971, aplicável mesmo após o advento do Novo Código Civil.

Ademais disso, no Código Civil, artigo 1.093, estabeleceu que “a sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial”, que deve prevalecer onde contiver estipulações peculiares a entidade cooperativa. Sendo assim, “apenas no ponto que a lei de regência das cooperativas for omissa é que se aplicam as disposições referentes às sociedades simples.”, esclareceu o relator.

Contudo, se o Código Civil trouxe esse requisito, por mais que não seja lei específica sobre o tema, mostrou o desejo do legislador de que o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas seja o responsável pelo registro das cooperativas. Portanto, é importante que nossos legisladores regulamentem a Lei das Cooperativas para que não haja mais discussões ou dúvidas a respeito desse tema.
Referências Bibliográficas

BRASIL. Consultor Jurídico. Cooperativas devem registrar atos na Junta Comercial, diz TRF-3. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-fev-24/cooperativas-registrar-atos-junta-comercial-trf. Acesso em 01 março 2016.

_______. Código Civil. Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acesso em 07 março de 2016.

_______. Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5764.htm. Acesso em 01 de março de 2016.

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