Uma historia de Registro Civil

Uma historinha pitoresca, que rendeu algum riso e confirmou uma convicção.

Foi recebida, por via postal, em data de hoje, um ofício da Vara de Execução Criminal da Comarca Vizinha. Seu título, em letras garrafais, era: DECISÃO OFÍCIO – REÚ PRESO – URGENTE.

Continuando a leitura – célere, para atender à urgência do caso:  “Oficie-se ao Oficial de Registro das cidades de Campinas e Monte Mor, para que encaminhe certidão de óbito do sentenciado acima…  

CERTIDÃO DE ÓBITO?…

COMO?… Óbito de RÉU PRESO!….. (só rindo mesmo).

É claro que foi um erro de redação do citado ofício.

O sentenciado não pode estar preso e morto ao mesmo tempo. A certidão de óbito, por evidente, é necessária para comprovar que o réu faleceu e que o processo de execução criminal deve ser extinto.

Considerada tal interpretação foi realizada uma busca junto à Central de Informações da ARPEN – CRC.  Em tal base de dados, de acesso franqueado a todos os oficiais de registro civil (que, afinal de contas, alimentam o sistema) a busca realizada retornou a informação de que o cidadão referido realmente faleceu em data de 06 de dezembro de 2012 e o seu registro de óbito foi realizado junto ao cartório de Hortolândia, local do falecimento.

Conclusão. Não existisse esta ferramenta maravilhosa de busca, muito dificilmente teríamos acesso a esta informação. Todos os oficiais de Campinas (são 5 cartórios) haveriam de responder negativamente, o de Monte Mor, igualmente e o Processo haveria de continuar em aberto por mais algum tempo até que se descobrisse o local onde efetivamente ocorreu o falecimento do réu.

Entretanto, como consolo, pelo menos uma certeza existe: o cidadão não ficou preso nenhum dia além do necessário, por culpa de qualquer oficial de registro civil deste país. Além disso, pessoas mortas não precisam cumprir pena (pelo menos não nas prisões que conhecemos)  

 

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EXIBINDO 0 COMENTÁRIOS

  1. J. Hildor disse:

    Ademais, se era réu preso, só podia ter morrido na cadeia.
    Pelo jeito a mensagem deveria ser “réu preso, porém foragido… ou morto”.
    Muito boa, MA.

  2. Cecília Pacheco disse:

    Excelente artigo colega Marco, como vc já me autorizou por email, copiei para publicar qualquer dia desses na Coluna Cartórios do Jornal Cidade em Foco de Santa Rosa de Viterbo rs rs. Realmente, a CRC da Arpen, sem qualquer sombra de dúvidas, é a melhor ferramenta de busca de assentos do Registro Civil de Pessoas Naturais do Brasil. O dia em que todos os Estados da nossa Federação estiverem interligados, e a população ciente dessa importante revolução tecnológica, conseguiremos acabar com a máfia dos “falsos cartórios” existentes por aí!!! Abraços e parabéns!!!

  3. Fernanda disse:

    Em defesa ao cartorio criminal que lhe expediu o oficio, pode ser que de fato o oficio fosse urgente por tratar-se de feito envolvendo reu preso, porem o preso era algum co-réu.
    Parabens pelo artigo.

  4. Marcia Cristina Diniz Fabro disse:

    Excelente! Parabéns!

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