Artigo – Lições do Caso Gugu – Por Arthur Del Guércio Neto.

A morte de algumas celebridades, como foi o caso do Gugu Liberato, desperta na sociedade enorme curiosidade com relação a assuntos voltados à sucessão de bens. Quem são meus herdeiros? Posso fazer um testamento? Em caso positivo, para quem posso deixar meu patrimônio? Inquietações que passam despercebidas na rotina, mas são estimuladas pelos incessantes noticiários.

No Brasil, são considerados herdeiros os descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós), cônjuge/companheiro e colaterais (tios, sobrinhos, primos etc). Recente julgado do STF nivelou cônjuges e companheiros para fins sucessórios, sendo importante para o companheiro ter uma prova da união estável; a mais recomendável é a escritura pública.

São tratados pela lei como “herdeiros necessários” os descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros. Aos herdeiros necessários é reservada uma fatia do patrimônio do falecido, denominada legítima, correspondente à metade dos bens da herança. Essa legítima é fortemente preservada pelo legislador, só podendo ser inobservada nos graves casos de exclusão da herança e deserdação.

Em regra, cada classe de herdeiros exclui as subsequentes. Havendo descendentes, as seguintes não herdariam; caso não existam, os ascendentes herdam, excluindo-se as demais, e assim por diante. Cônjuges e companheiros podem herdar conjuntamente com descendentes e ascendentes, nos termos da lei.

Caso a pessoa queira fugir da ordem legal de vocação hereditária, pode fazer um testamento, sendo a forma pública a mais adequada, o qual necessariamente respeitará a legítima. Caso não existam herdeiros necessários, a integralidade do patrimônio pode ser objeto do testamento. Quaisquer pessoas podem ser beneficiadas, tenham vínculo de parentesco com o testador ou não; é comum entidades beneficentes serem contempladas.

Bens imóveis, móveis, automóveis, contas bancárias, ações, tudo por ser objeto de testamento, incluindo disposições de cunho não patrimonial, como um reconhecimento de filho.

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