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Inventário e partilha extrajudiciais

Dividir e legitimar heranças pode ser fácil e rápido.

As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem para transferir a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge ou companheiro.

O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuge ou companheiro.
Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens, podem providenciar o ato.
Herdeiros e cônjuge ou companheiro viúvo (se houver), acompanhados de seu advogado.
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.
É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.