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CNB/CF lança módulo de assinatura de documento de Transferência de Veículos de SP (ATPV-e) via e-Not Assina


O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) concluíram tratativas com o Detran/SP para permitir que a partir da próxima terça-feira (18.10) a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e) seja assinada digitalmente por meio da plataforma e-Not Assina, dentro dos serviços do e-Notariado.

A partir desta data o usuário que quiser assinar o ATPV-e de forma eletrônica será encaminhado para o novo módulo a partir do site do Detran/SP. O endereço eletrônico da ATPV-e no e-Not Assina, será https://e-notariado.org.br/customer/atpv-e, que também poderá ser acessado a partir da área do cidadão na página principal do e-Not Assina.

Nesta primeira fase apenas pessoas físicas poderão assinar eletronicamente o ATPV-e e não serão permitidas assinaturas híbridas, com uma parte assinando eletronicamente e a outra fisicamente.

O fluxo da operação será o mesmo do e-Not Assina:

1-        O usuário fará o upload da ATPV-e na plataforma;

2-        O vendedor e o comprador assinarão digitalmente *;

3-        Com o ATPV-e assinado pelas partes,

a)         o tabelião encaminhará o documento digital para a Sefaz/SP da mesma forma como encaminha atualmente e

b)        o comprador solicitará a transferência do veículo, encaminhando o  ATPV-e assinado diretamente no site do Detran (da mesma forma como é feito hoje).

*Obs: caso as partes não possuam o certificado digital notarizado, poderão emiti-lo gratuitamente em um cartório credenciado (como já é realizado atualmente).

Para ter acesso aos ATPV-es assinados eletronicamente, o tabelião deverá entrar na aba de documentos assinados, filtrar e-Not Assina e verificar quais desses documentos são ATPV-es. A verificação da titularidade constante no ATPV-e e a informada no e-Not Assina será responsabilidade das partes.