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1º Encontro Notarial do Ceará destaca os novos atos oriundos do CPC

Fortaleza (Ceará) – O revitalizado Colégio Notarial do Ceará (CNB-CE) realizou neste sábado (05.11) o 1º Encontro Notarial do Estado, com foco na discussão das novas competências da atividade advindas da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. O evento marcou também a eleição da nova Diretoria da entidade para o biênio 2017-2019, com a escolha de Maxwell Pariz, notário de Juazeiro do Norte para ocupar a presidência da entidade.
 
Cerca de 120 pessoas compareceram ao hotel Luzeiros, no bairro de Meirelles, para acompanhar o evento promovido conjuntamente pela Associação dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Anoreg-CE) e pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Ceará (Sinoredi-CE), com apoio do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Instituto de Registro de Títulos e Documentos do Ceará (IRTDPJ-CE) e Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Ceará (IEPTB-CE).


 
Ao abrir o evento, a presidente da Anoreg-CE, Helena Jacéa Crispino Leite Borges, afirmou que a revitalização do Colégio Notarial é uma conquista para a atividade extrajudicial cearense. “Agora passamos a ter mais uma entidade a trabalhar unida em prol da melhoria da classe e de um diálogo mais próximo com o Poder Judiciário”, disse a registradora da cidade de Russas.
 
Denis Anderson da Rocha Bezerra, presidente do Sinoredi-CE, destacou o papel aglutinador das entidades cearenses. “Juntos somos mais fortes e tenho certeza que o Colégio Notarial do Ceará estará ao nosso lado na construção de um notariado cada vez mais forte. Presidente do IRTDPJ-CE, Francisco Cláudio Pinto Pinho, apontou o ganho acadêmico da nova entidade. “O notariado está muito forte em nível nacional e esta aproximação com o Ceará fará com que a classe se beneficie em nosso Estado”, disse.


 
O evento
 
Abrindo os trabalhos do 1º Encontro Notarial, o vice-presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), Luiz Carlos Weizenmann, abordou o tema “Usucapião Extrajudicial”. Crítico do modelo pelo qual o instituto foi incorporado ao Código Civil, Weizenmann questionou a eficiência da medida para desafogar o Judiciário. “A exigência da concordância do titular faz com que o instrumento fique praticamente inviabilizado”, afirmou.
 
Mesmo diante de problemas como a falta de um título a ser levado a registro e a ineficiência da presença do tabelião para constatar a usucapião por meio de uma ata notarial, o tabelião gaúcho, afirmou que a classe deve buscar fazer com que o instrumento possa vir a ser aperfeiçoado. “Trata-se de uma nova atribuição e temos que fazer dar certo, mas é nítido que o instrumento precisa ser aperfeiçoado”, completou.


 
Além da definição sobre a usucapião, Weizenmann detalhou as espécies existentes, a participação do advogado, agora atuando como representantes, o processo de elaboração da ata notarial, as certidões necessárias ao processo, prenotação e a notificação dos confinantes. “A ata notarial, contendo todos os documentos é o melhor título a ser registrado, assim como a decisão do registrador”, disse. Seguiu-se um intenso debate a respeito do Provimento nº 08/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, que disciplina a Usucapião Extrajudicial no Estado do Ceará.
 
O 26º Tabelião de Notas de São Paulo, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, abordou o tema “Notários e o novo CPC”, dando um panorama completo das principais mudanças afetas à atividade notarial com a entrada em vigor do novo diploma. Como ponto de partida, estabeleceu as diferenças entre o instrumento público e particular. “Quem tem o documento notarial na mão, não tem ônus da prova, fica inerte, enquanto quem ataca este documento é quem deve ter o ônus da prova”, disse.


 
Em seguida abordou a divisão clássica dos atos notariais entre escrituras, atas e reconhecimentos de firma, e destacou a necessidade de que o notariado esteja inserido nas mudanças introduzidas pelos meios eletrônicos. “O reconhecimento de firma só sobreviverá em meio eletrônico e para isso é preciso que o notariado repense seu papel neste cenário”, destacou.
 
Entre as novidades do novo CPC apresentou os instrumentos da conciliação ou mediação, judicial ou extrajudicial, ata notarial, demarcação ou divisão por escritura pública, penhor notarial, reconhecimento por autenticidade, reconhecimento de firma privado, cópia autenticada privada e a ata notarial de usucapião. Defendeu ainda que seja estipulado um critério adequado para as concessões de gratuidades previstas “que não inviabilizem o serviço prestado por delegação pública”.


 
Após o almoço foi a vez do presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Guimarães, abordar o tema da Central Eletrônica de Serviços Notariais Compartilhados (CENSEC). Inicialmente, apresentou a contextualização histórica que levou à criação da Central, seguida pela evolução da ferramenta e os próximos passos do projeto, que passa pela transmissão eletrônica de escrituras.
 
“Hoje, informação é tudo, é o bem mais valioso que podemos ter”, disse Guimarães. “A CENSEC veio para devolver às mãos do notariado o poder da informação sobre sua atividade e a possibilidade de uma interligação nacional por meio de uma base alimentada por notários de todo o Brasil e acessada por diversos entes públicos”, completou o presidente do Conselho Federal.
 
Com mais de 11.700 cartórios cadastrados, mais de 47 mil usuários ativos, 9 mil autoridades cadastradas e quase 40 milhões de atos em sua base de dados, a Central Notarial é hoje uma das principais ferramentas de combate à lavagem de dinheiro no País. “Dentro do contexto das 10 medidas de combate à corrupção, o notariado brasileiro apresentou diversas contribuições que acreditamos que serão incorporadas ao relatório final que deverá ser divulgado em breve”, completou.