Prazo de conclusão do ato e assinatura das partes envolvidas se destacam
O 1º Tabelião de Notas e Protesto de Barueri recebeu, nesta quinta-feira (16.08), o 11º encontro do Projeto “Debates Notariais”, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB), sob coordenação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Henry Marques Dip, e do presidente da ANB e tabelião titular, Ubiratan Guimarães, que conduziu a apresentação.
Na ocasião, os participantes refletiram acerca da assinatura das partes envolvidas nos atos notariais e nos prazos fixados para conclusão e subscrição das escrituras públicas.
Para o desembargador, a referência normativa se aplica como a teorização da prática, que possibilita a análise da execução da atividade. “Os Debates Notariais iniciaram com o propósito de submeter aos notários de todo o país a oportunidade de propor sugestões, críticas e observações à Normativa Mínima Notarial. Hoje, o projeto se estende também para a atualização normativa com base na vivência de quem trabalha diariamente no âmbito extrajudicial, abrangendo uma análise aprofundada da ciência notarial”, relata Dip.
A primeira reflexão foi feita sobre o momento e local de aposição das assinaturas do tabelião, das partes e testemunhas nas escrituras públicas, particularmente no testamento público. O debate seguiu com relação ao prazo fixado para a coleta das assinaturas das partes nas escrituras públicas, principalmente em face do princípio da unicidade ou ‘unitariedade’ da escritura pública. Para Dip, a doutrina deve ser readaptada à prática, respeitando a atual configuração da sociedade moderna.
“Caso o prazo de 30 dias não fosse definido, a possibilidade de um ato ficar aberto por um longo período poderia ser grande. No entanto, a definição do tempo limite para assinatura deve respeitar as características do Brasil, um país com dimensões continentais e particularidades próprias a cada região”, concluiu o desembargador.
Outro item abordado analisou as práticas relacionadas à correção de erros, inexatidões materiais e irregularidades que podem conter nos atos notariais, por meio de ata retificadora. O tabelião e o desembargador concordaram sobre a necessidade de prova aferida documentalmente, para que uma anotação seja feita no Livro em que o ato foi lavrado.
Para Guimarães, os “Debates Notariais” se apresentam como uma prática que possibilita a reflexão sobre o direito notarial brasileiro. “No nosso cartório, busco constantemente estabelecer um debate com os colaboradores sobre as normas de serviço e a doutrina no direito notarial, e tenho percebido que essa prática se traduz numa melhoria constante dos serviços oferecidos aos clientes. O debate é uma forma de reverberar a análise e oportunidades de aperfeiçoamento para todo o Brasil”, conclui o tabelião.
O encontro foi transmitido integralmente pelo Facebook e pode ser acessado neste link.
Fonte: Assessoria de Imprensa