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23/03/2022 – Portaria nº 729 – constitui comissão de concurso público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do estado do Amazonas

23/03/2022 – Portaria nº 729 – constitui comissão de concurso público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do estado do Amazonas

PORTARIA Nº 729, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

PORTARIA Nº 729 - Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por  provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro  vagos do Estado do Amazonas - Anoreg AM

Constitui Comissão de Concurso Público para ingresso, por provimento e remoção, na titularidade dos serviços de notas e de registro vagos do Estado do Amazonas.

A Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS, Presidente, em substituição, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no exercício da competência conferida pelo art. 70, I, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997,

CONSIDERANDO que o ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso público, nos termos do § 3º do artigo 236 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital;

CONSIDERANDO as normas estabelecidas na Resolução TJAM nº 9, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a natureza, a constituição, o controle e remuneração das comissões, comitês e grupos de trabalho na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Amazonas;

CONSIDERANDO a necessária obediência ao Termo de Ajustamento de Conduta n° 0003/2021/42PJ, constante nos autos do Processo Administrativo n.° 2021/000020752-00;

CONSIDERANDO o teor da Portaria TJAM nº 2.109, de 11 de novembro de 2021, que determina a composição paritária de gênero nas comissões de concurso no âmbito do TJAM, em observância à Recomendação CNJ nº 85, de 12 de janeiro de 2021, e

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do Processo Administrativo SEI nº 2021/000011809-01,

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Organizadora do Concurso para provimento inicial e por remoção das Serventias Extrajudiciais do Estado do Amazonas, composto pelos membros a seguir designados:

Art. 2º A presente Comissão é composta pelos seguintes integrantes:

I – Desembargadora Nélia Caminha Jorge, como Presidente;

II – Desembargadora Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho, como Vice-Presidente;

III – Juízes de Direito: a) Dr.ª Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira de Mello; b) Dr.ª Vanessa Leite Mota; c) Dr. Igor de Carvalho Leal Campagnolli.

IV – Dr.ª Cleucy Maria de Souza, Promotora de Justiça de Entrância Final, representando o Ministério Público do Estado do Amazonas;

V – Dr.ª Gina Carla Sarkis Romeiro – OAB/AM nº 2.669, representando a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Amazonas;

VI – Membros da Associação dos Notários e Registradores do Amazonas – ANOREG: a) Como Registrador e membro titular o Sr. Alan Felipe Provin, do 2.º Ofício de Iranduba e Suplente o Sr. Aníbal Fraga de Resende Chaves, do 6.º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus; b) Como Notário e membro titular o Sr. José Marcelo de Castro Lima Filho, do 6.º Tabelionato de Notas de Manaus e Suplente o Sr. Cloves Barbosa de Siqueira, do 6.º Ofício de Protesto de Letras de Notas de Manaus.

VII – Dr. Mauro Moraes Antony, Juiz de Direito, como representante da Presidência do TJAM;

VIII – Helton Braga de Oliveira, como representante da Secretaria-Geral de Administração e secretário dos trabalhos;

IX – Wiulla Inácia Garcia Alves, como representante da Secretaria de Gestão de Pessoas;

X – Eduardo Martins de Souza, como representante da Secretaria de Orçamento e Finanças;

XI – Cláudio Eloy da Silva Júnior, PcD, como representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

Parágrafo único. Os integrantes atuarão sem ônus para o erário, sendo atribuída unicamente a gratifi cação prevista no art. 6º, §1º da Resolução TJAM nº 09/2021, no valor de 15% (quinze por cento) sobre o vencimento PJ-DAS III ao servidor Helton Braga de Oliveira, que irá secretariar as atividades da Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PTJ/AM nº 596, de 11 de março de 2022, convalidados seus efeitos.

Registre-se. Comunique-se. Publique-se.

Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, data registrada no sistema.

Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis