carregando ...
logo-menu Notários
logo-whatsapp WhatsApp

18/04/2022 – “A possibilidade de lavrar escrituras e procurações pelo e-Notariado trouxe muita praticidade aos brasileiros residentes no exterior e que não tinham tempo de ir ao consulado”

18/04/2022 – “A possibilidade de lavrar escrituras e procurações pelo e-Notariado trouxe muita praticidade aos brasileiros residentes no exterior e que não tinham tempo de ir ao consulado”

Registradora Serciane Peçanha concede entrevista ao CNB/MG para falar das inovações do e-Notariado

Clipping – Exame – Valor recebido por processo trabalhista deve ser  dividido no divórcio? – Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais

Professora no Centro Universitário do Leste de Minas Gerais – Unileste em Coronel Fabriciano- MG, desde 2005, e registradora desde 2011, no Registro Civil com função Notarial de Alvarenga-MG, Serciane Peçanha concedeu uma entrevista a Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais para falar sobre a lavratura de escrituras e procurações por brasileiros no exterior pelo e-Notariado.

Confira a matéria na íntegra.

Como funciona a lavratura de escrituras e procurações por brasileiros no exterior pelo e-Notariado?

Serciane Peçanha – O Provimento 100 do CNJ possibilitou a lavratura de escrituras e procurações de forma 100% on-line, através da plataforma do e-Notariado baixado no celular. Com esse aplicativo, o tabelião abre uma assinatura digital para o cliente, por meio de uma videoconferência feita pelo celular, podendo o cliente usar essa assinatura durante três anos para assinar atos notariais em qualquer cartório do país.

Depois disso, o brasileiro no exterior poderá solicitar a um tabelião de sua confiança a lavratura de uma escritura pública ou procuração pública de forma on-line. Nesse processo, ele manda, por e-mail ou whatssap, os documentos para o tabelião e a sua vontade, o tabelião redige a minuta e manda por e-mail ou whatssap para o cliente, que confere e autoriza. Logo em seguida, é marcado um dia para o tabelião por meio de videoconferência pode ler a escritura ou a procuração ao cliente e este manifestar a sua vontade expressa, e depois de lida e declarada a sua vontade é enviado um link no e-mail do cliente para a sua assinatura, que ocorre com um toque no aplicativo.

A possibilidade de lavrar escrituras e procurações pelo e-Notariado trouxe muita praticidade aos brasileiros residentes no exterior e que não tinham tempo de ir ao consulado ou não conseguiam agenda no órgão  para fazer a procuração, diante da pandemia.

Ademais, com o e-notariado, os brasileiros têm economizado até mesmo com a procuração, pois podem praticar o ato de assinar a escritura diretamente, sem necessidade de procurador, de forma remota. Muitos manifestam a satisfação de estarem ouvindo o tabelião, conversar com ele e escutar o texto de sua escritura, pois já haviam comprado outros bens lavrados por procuração e aí só recebiam o documento final.

Lembrando que os brasileiros que têm residência fixa no exterior deverão procurar um tabelião de sua confiança no estado onde esteja localizado o imóvel, segundo a indicação de competência do Provimento do CNJ.

CNB/MG – Desde quando essa possibilidade está à disposição para os brasileiros?

Serciane Peçanha – A possibilidade de realizar atos cartorários de forma eletrônica veio com a publicação do Provimento n. 100 do CNJ do dia 26 de maio de 2020, sendo implementado na segunda metade do ano de 2020 e tomando bastante força já no início de 2021.

CNB/MG – Quantas lavraturas dessa natureza você já fez? É um serviço muito utilizado?

Serciane Peçanha – Minha serventia é pequena e  fica localizada numa região marcada por um grande êxodo para o exterior, com a instalação do E-notariado meus atendimentos triplicaram.

Também como trabalho como professora de Direito,  no Vale do Aço em MG, há mais de 15 anos, embora muito conhecida, não podia atender presencialmente meus ex-alunos e colegas advogados e seus clientes, diante da restrição do tabelião poder praticar o ato presencial somente dentro da sua circunscrição, agora com o e-Notariado, sendo o imóvel e o domicílio dos outorgantes situado em MG, tendo conseguido atender os clientes da região que atuo como professora e de  Minas Gerais.

CNB/MG – Como você avalia essa modalidade tanto no âmbito cartorário quanto para os usuários?

Serciane Peçanha – Eu avalio que os atos cartorários praticados de forma remota é um caminho sem volta, pois encurta distâncias, economiza tempo e gastos com locomoção, e com outros documentos, pois através da plataforma, o tabelião dotado de fé-pública pode verificar e atestar a capacidade das partes, deixar de usar a procuração, assinando diretamente na escritura. É a tecnologia trazendo mais conforto e praticidade ao cidadão.

Muitos clientes manifestam a sua satisfação com essa ferramenta, e os advogados também, que podem assessorar os seus clientes, direto de seus escritórios, por meio da videoconferência do e-Notariado no momento da lavratura do ato. Eu já fiz quatro divórcios e inventários com as partes no exterior: nos EUA e em Portugal e as advogadas no Brasil, foi muito rápido.

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNB/MG

https://cnbmg.org.br/a-possibilidade-de-lavrar-escrituras-e-procuracoes-pelo-e-notariado-trouxe-muita-praticidade-aos-brasileiros-residentes-no-exterior-e-que-nao-tinham-tempo-de-ir-ao-consulado/