Lei assegura direito de casais se separarem de forma consensual apenas com a presença de um advogado e um tabelião
A Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que foi promulgada há dois anos, permite a qualquer cidadão formalizar divórcio, separação, inventário e partilha em cartório, quando não houver interesse de incapazes (filho) e a realização for consensual, de forma administrativa, sem a presença de um juiz.
Em Campo Grande, são nove cartórios que realizam esses serviços, sendo 168 em todo o Estado. Em 2008, enquanto as Varas de Família realizaram 587 divórcios e separações consensuais, os cartórios extrajudiciais oficializaram 270, o que representa 31,5% do total, que foi de 857.
Paulo Tadeu Haendchen, advogado da área cível, diz que apesar de ser comum haver divergência no momento da partilha dos bens, muitos clientes têm buscado essa nova modalidade em função do custo reduzido nos honorários e da agilidade para resolver a pendência, quando existe consenso entre as partes. “Nas varas de família, o tempo que leva entre a separação e o divórcio geralmente fica em torno de três anos, e no cartório, um ano após a separação é possível a homologação do divórcio”, informa o advogado.
Nos dois casos, é necessário o acompanhamento de um advogado. No cartório, o tabelião faz a conferência dos documentos e, por fé pública, emite a escritura pública, que só poderá ser revertida por ação judicial, e como não há necessidade de prazos judiciais, a questão se resolverá em tempo bem reduzido, o que pode ser uma grande vantagem para quem se enquadra nesta situação e quer resolver tudo de comum acordo. Já pelo trâmite normal da justiça, alguns prazos devem ser respeitados, porém quando não há nenhuma pendência, na primeira audiência marcada, o que pode levar menos de 30 dias, o casal sai com a separação formalizada.
Conforme o advogado André Luiz Maluf, na maioria dos casos de separação as pessoas preferem a forma tradicional, por uma questão de confiabilidade e até por falta de informação. Apenas nos casos de menor complexidade em que existam poucos bens, os casais buscam o cartório pela agilidade, apesar de o custo das taxas ainda ser pouco atrativo.
Vantagens
Basta que o tabelião confira a documentação apresentada e lavre a escritura, para que a separação seja realizada no ato, de acordo com Gustavo Barbosa dos Santos Pereira, titular do 9º Serviço Notarial e de Registro Civil da 2ª Circunscrição. No caso do divórcio, o procedimento é ainda mais rápido. “Para se fazer um inventário, em que é necessária a apresentação de mais documentos, a certidão pode ser emitida em, no máximo, uma semana”, informa o tabelião.
A lei representou um grande avanço na vida das pessoas, na opinião de Paulo Francisco Coimbra Pedra, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul, pois em função da demora, principalmente as pessoas de baixa renda realizavam apenas a separação de fato, sem oficializá-la. “A tendência é que haja flexibilidade na abrangência da Lei 11.441, para que o cartório realize o serviço, o que beneficia o cidadão e o próprio Judiciário, que tem uma demanda processual cada vez maior”, afirma o tabelião.
A medida moderniza e desafoga o judiciário, considerando o fato de o cidadão poder resolver uma demanda amigável apenas com a presença de um advogado e um notário. A separação passa a ser por escritura pública, realizada com simplicidade e com o mesmo valor legal para averbação de imóveis e inventários, que antes só eram possíveis pela homologação do juiz.
O custo da taxa para o divórcio é a partir de R$ 110,00, dependendo dos bens envolvidos, e, para aqueles que se declararem pobres, o serviço é gratuito e, para ser realizado, os casais devem ter pelo menos um ano de separação.
(*) Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TJMS